O vereador afastado Thiago Ferrugem, teve um pedido de Habeas Corpus negado pela desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cristina Feijó.
Para a desembargadora, a prisão domiciliar estabelecida para o réu, se justifica pela decisão do juiz Ralph Manhães, “o magistrado declinou motivos específicos e individuais para a imposição da medida ao paciente, determinando o recolhimento de forma integral tão somente até que o monitoramento eletrônico esteja viabilizado”.
Ainda segundo a decisão, não há ilegalidade no procedimento.
Ferrugem continuará em prisão domiciliar, sem prazo para uma decisão contrária.