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Em decisão judicial nesta terça feira, o Juiz Heitor Carvalho Campinho determinou que o 13º dos servidores municipais deve ser pago integralmente, em uma única parcela, até o próximo dia 20/12.
Segundo o Juiz, a decisão se baseia no orçamento de mais de R$ 1,5 bilhão da prefeitura e no caráter alimentar do 13º salário, devendo a prefeitura, caso queira fazer contingenciamentos, utilizar outras verbas.
Caso o pagamento não seja feito até a data estipulada pelo magistrado a prefeitura estará sujeita a pena de desobediência e a demais sanções legais.