STF decide que Pedrinho Cherene não pode disputar eleição em SFI

Decisão mantém Pedrinho inelegível e o coloca fora da disputa pela Prefeitura do município

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Nesta quarta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar o último recurso do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedrinho Cherene, que buscava anular a reprovação de suas contas durante sua gestão. Com essa decisão, o ex-prefeito está inelegível e não poderá concorrer nas próximas eleições.

Os ministros seguiram o voto do presidente da Suprema Corte, Luiz Roberto Barroso, que já havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário, mantendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou, por unanimidade, os recursos do ex-prefeito.

Em 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Rio emitiu parecer prévio contrário às contas de Pedrinho referentes ao ano de 2016. No mesmo ano, a Câmara Municipal de São Francisco reprovou as contas de Cherene, tornando-o inelegível por 8 anos, inicialmente até 2026. Após a reprovação das contas, o ex-prefeito iniciou uma batalha jurídica para poder concorrer ao pleito de 2020.

Pedrinho conseguiu uma liminar nas vésperas das eleições e pôde concorrer naquele pleito eleitoral, mas foi derrotado nas urnas por Francimara. A decisão do plenário do STF finaliza a batalha jurídica do ex-prefeito e acaba com qualquer possibilidade de concorrer nas próximas eleições.

Agora, a discussão em São Francisco é sobre quem será usado como representante de Pedrinho nas eleições e se ele conseguirá transferir votos.

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