O Comércio poderá funcionar nesta quarta-feira (1° de Maio) no Dia do Trabalhador, desde que NÃO tenha a presença dos funcionários de acordo com a Cláusula 7ª da CCT que diz:
”As empresas que decidirem abrir, neste feriado poderão funcionar desde que, SEM a presença dos colaboradores”
Na quinta-feira (2) todo o Comércio volta a funcionar normalmente de 8h até às 18h. Já os Shoppings, mercados e demais segmentos do ramo poderão funcionar até às 22h.
O Dia do Trabalhador é celebrado internacionalmente, essa data remete à luta histórica dos trabalhadores para conquistar melhores condições de trabalho.
No Brasil, a data passou a ser celebrada informalmente por trabalhadores no começo do século XX, e tornou-se oficial durante o governo de Artur Bernardes e na Era Vargas. Atualmente, ela é feriado nacional por determinação de uma lei de 2002.
Fonte: Sindivarejo