Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do recurso contra a lei do estado do Rio de Janeiro que obrigou restaurantes a oferecer aos clientes água filtrada de graça.
Ainda não há data para a retomada do julgamento, que começou no plenário virtual no fim do mês passado. Até o momento, há três votos no sentido de manter a lei. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanham o voto do relator, Dias Toffoli, contrário ao pedido de invalidação da norma feito pela Associação Nacional dos Restaurantes.
Disputa jurídica
A disputa envolve uma regra de 2015. O texto prevê que:
• bares, restaurantes e estabelecimentos similares são obrigados a servir água filtrada de forma gratuita;
• que os estabelecimentos devem informar ao consumidor, por cartazes, da gratuidade do serviço;
• e que quem não cumprir está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) acionou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a norma. Os desembargadores, no entanto, consideraram válida a regra.
A ANR recorreu, então, ao Supremo, alegando que a lei fere princípios constitucionais, como o da livre iniciativa e o direito à saúde. Alegou que a medida causa prejuízos aos locais, seja pelo custo do fornecimento da água, seja pelo prejuízo ao comércio de outras bebidas.
Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso. A associação questionou novamente e, inicialmente, o caso começou a ser analisado na Segunda Turma da Corte. Mas, posteriormente, os ministros adotaram o entendimento de que cabe ao plenário analisar recursos em ações sobre a validade de leis estaduais.
Na retomada do caso, o ministro Dias Toffoli votou por manter sua decisão que rejeitou o recurso. Ele considerou que a determinação do TJ do Rio é compatível com entendimentos anteriores do Supremo.
“Com efeito, este Supremo Tribunal Federal já assentou em variadas oportunidades que a livre iniciativa no exercício de atividade econômica poderá sofrer restrições legítimas em nome da concretização da proteção do consumidor e de outros direitos fundamentais”, afirmou.
Toffoli explicou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto e deve ser ponderado com a defesa do consumidor.
“Efetivamente, o exercício da competência legislativa dos Estados-membros em determinadas matérias pode gerar consequências para as atividades econômico-empresariais sem que isso importe qualquer inconstitucionalidade, desde que proporcional e razoável a restrição, obrigação ou modificação estabelecida pela norma editada, o que se verifica na hipótese”, escreveu.
O relator também considerou que a medida atende ao princípio da dignidade da pessoa humana.
“[…] A determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos abrangidos pela norma impugnada aos seus clientes atende, além de ao princípio da defesa do consumidor, ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde. Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, completou.
Fonte: G1