Os pais e responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) deverão ter prioridade nos cursos profissionalizantes ofertados pelo Governo do Estado após o eventual falecimento da pessoa sob sua guarda. É o que determina o Projeto de Lei 5.619/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (15), em segunda discussão. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida vale para os responsáveis de pessoas com deficiência cujo tratamento ou cuidado exigisse tempo integral. O objetivo é facilitar a entrada ou reinserção no mercado de trabalho desses pais. Para cumprir a norma, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas de cursos profissionalizantes.
A proposta ainda autoriza o Executivo a estabelecer auxílio mensal para famílias que demonstrem hipossuficiência diante do cancelamento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), em valor não inferior a um salário-mínimo estadual, enquanto não houver a inserção dos pais ou responsáveis no mercado de trabalho. Também poderá ser proposto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a concessão de convênios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a finalidade de incentivar a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho. O Fundo de Desenvolvimento Econômico Social (Fundes) poderá ser utilizado para a implementação da medida.