A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta-feira (dia 21), um projeto de lei que determina a transferência imediata de servidores públicos acusados de qualquer tipo de abuso sexual para atividades que não envolvam contato direto com crianças e adolescentes. A medida valerá enquanto o servidor estiver no exercício de suas funções, até que a decisão judicial seja definitiva. O projeto segue agora para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
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O Projeto de Lei 1.948/2023, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), também prevê que, a partir de uma sentença condenatória definitiva (sem possibilidade de recurso), o servidor deverá ser afastado permanentemente de suas funções, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
“A proposta tem por finalidade aprimorar a proteção desse grupo extremamente vulnerável, uma vez que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal”, justificou BNH.
Além disso, o projeto prevê que os órgãos administrativos do estado do Rio de Janeiro exijam anualmente, e sempre que necessário, a apresentação da certidão de antecedentes criminais e da certidão negativa criminal dos servidores públicos.
A nova medida complementa a Lei 6.785/2014, que já proíbe a investidura em cargo público na administração direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio por candidatos que tenham sido condenados, com sentença definitiva, por qualquer tipo de abuso sexual contra menores (pedofilia), mesmo que a pena tenha sido cumprida.