A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45, que agora cumprirá o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabela em 5 de março de 2008.
A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira (6). Antes em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.
Segundo a decisão judicial, Alexandre teve avaliação favorável em relatório conjunto e avaliação e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, “preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei”.
“O sentenciado possui lapso temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”, afirmou Sobrinho.
Ainda conforme a sentença, o sentenciado terá de cumprir algumas obrigações para continuar no regime conquistado.
1 – comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais
2 – obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprová-la
3 – permanecer em sua residência entre 20h e 06h, salvo com autorização
4 – não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
5 – não mudar de residência sem comunicar o juízo;
6 – não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010.