Câmara aprova manter desoneração da folha em 2024; texto vai a sanção

A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (12) a análise da proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O texto também prevê uma reoneração gradual a partir de 2025.

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Os deputados já haviam aprovado o texto-base do projeto na noite de quarta (11). Restava, porém, a votação da redação final da proposta, aprovada de forma simbólica.

Com a conclusão da análise pela Câmara, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta aprovada pelo Congresso atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia dado até esta quarta para os parlamentares aprovarem compensações fiscais ao benefício. Com o esgotamento do prazo e o encaminhamento da votação na Câmara, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Corte mais três dias para concluir as tratativas.

O texto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra — os segmentos que mais empregam na economia. Para municípios com até 156 mil habitantes, o regime terá fim em 2027 (confira aqui as transições).

Pelo projeto, haverá uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.

Para atender ao STF, o texto lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas bancárias (veja mais aqui).

A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso, com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, em dezembro de 2023. A medida seria válida até 2027.

Mas o governo judicializou o tema após tentar derrubar o benefício, via veto do presidente Lula, e enfrentar resistência no Parlamento, que defendia o prazo maior para a desoneração.

Pela regra em vigor, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.

Por acordo firmado entre o Congresso e o governo federal, a atual regra seguirá existindo até o fim deste ano.

A partir de 2025, começará um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma redução da cobrança sobre o faturamento das empresas.

Transição para municípios

Em 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota cheia sobre os salários (20%).

Reoneração da folha dos municípios

Ano Contribuição previdenciária
2024 8% (desoneração)
2025 12%
2026 16%
2027 20% (reoneração integral)

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