Deputados divulgaram nesta quinta-feira (4) uma nova versão do projeto de lei que pretende regulamentar (ou seja, definir regras mais específicas para) a reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2023.
Os parlamentares se reuniram nas últimas semanas em um grupo de trabalho para analisar e alterar o projeto enviado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A nova versão também não é definitiva. A regulamentação ainda vai ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado, e pode sofrer novas alterações até se tornar lei.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prevê que os deputados votem o texto já na próxima semana. Por lá, são necessários 257 votos favoráveis.
Depois, o texto vai ao Senado, onde precisa de 41 votos a favor – e pode voltar à Câmara se os senadores fizerem mudanças grandes.
Só então, o projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pode virar lei.
A reforma tributária passará, ainda, por um período de transição. As regras que forem aprovadas só entram em vigor por completo em 2033.
Entenda, abaixo, as principais mudanças anunciadas nesta quinta:
Se a proposta for aprovada assim, o nível do imposto sobre carnes e frango será correspondente a 40% do imposto geral.
O peso exato do novo modelo de impostos ainda será definido, mas a estimativa é de 26,5%.
Neste caso, as carnes ficariam sujeitas a um tributo em torno de 10,6%.
Segundo os deputados, se derrubasse essa cobrança a zero, o projeto poderia acabar elevando a alíquota geral para compensar a perda de arrecadação do governo.
O grupo defende que, em vez do imposto zero, a carne e o frango sejam incluídos em um sistema de “cashback” – que ainda não está detalhado no texto.
Se aprovado, todos os consumidores pagariam o imposto na hora da compra – mas os mais pobres receberiam esse dinheiro de volta, nos cartões do Cadastro Único (Cadúnico) ou em algum outro método a ser definido.
Como funciona hoje?
Atualmente, a carne bovina e o frango, estão isentos de impostos federais (como IPI, PIS e Cofins).
A maioria dos estados, no entanto, cobra o ICMS sobre os produtos – em geral, de 7%.
Todos esses tributos serão substituídos, nos próximos anos, pelo IBS e pela CBS, impostos sobre o valor agregado dos estados, municípios e da União.
Por isso, a regra está sendo rediscutida na regulamentação da tributária.
‘Imposto do pecado’
Os deputados do grupo de trabalho ampliaram a lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo, ou “imposto do pecado“.
Esse imposto é inserido na economia para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente – que ficam mais caros em razão da carga tributária maior.
A lista no projeto de lei é, agora, formada por:
cigarros;
bebidas alcoólicas;
bebidas açucaradas;
embarcações e aeronaves;
extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
apostas;
carros, incluindo os elétricos.
As apostas e os carros elétricos não estavam no texto original do governo – foram incluídos pelos deputados do grupo de trabalho.
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