A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8), parecer favorável ao Projeto de Lei 7.549/26, que cria a chamada “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres submetidos a medidas protetivas ou cautelares. A proposta agora segue para votação em plenário, onde ainda poderá receber emendas.
O projeto prevê que os dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados nesses casos tenham identificação visual padronizada na cor rosa. A medida poderá ser aplicada a investigados ou condenados por violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero em relações afetivas, sociais ou institucionais, além de crimes como violência sexual, assédio e perseguição.
De acordo com o texto, a utilização da tornozeleira será definida pelo juiz responsável pelo caso, que poderá determinar ou dispensar a medida conforme as circunstâncias. A implementação também dependerá da disponibilidade orçamentária e operacional do Governo do Estado.
Segundo a proposta, a identificação visual busca facilitar o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança durante ocorrências, reforçar o cumprimento das medidas protetivas, inibir a reincidência e ampliar a proteção às vítimas.
O projeto também estabelece regras para preservar os direitos do monitorado. A divulgação da identidade do usuário da tornozeleira associada ao dispositivo fica proibida em meios de comunicação e redes sociais, salvo quando houver finalidade legítima de segurança pública. Além disso, o monitorado deverá receber orientações formais sobre seus direitos e os canais para apresentação de reclamações.
A iniciativa integra a Política Estadual de Proteção Integral da Mulher e deverá atuar em conjunto com programas de enfrentamento à violência de gênero, monitoramento eletrônico de agressores e ações de reeducação previstas na Lei Maria da Penha.
O texto ainda prevê a criação de um grupo de trabalho para elaborar normas técnicas sobre a identificação visual, acompanhar a eficácia da medida na redução da violência contra a mulher e propor eventuais ajustes. Caso a lei seja sancionada, o Governo do Estado deverá enviar anualmente à Alerj um relatório com o número de monitorados, além dos registros de descumprimento de medidas protetivas durante o uso do equipamento.
Na mesma reunião, a CCJ também aprovou o Projeto de Lei 3.143/24, originado da CPI da Violência Cibernética contra as Mulheres. A proposta determina que 2% dos recursos destinados à publicidade institucional do Estado sejam aplicados em campanhas de conscientização sobre crimes cibernéticos praticados contra mulheres e formas de prevenção.
Com informações da Alerj.

