O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país.
O sistema – também conhecido como free flow – permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.
A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.
Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Pela resolução, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio, com link para pagamento, diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones e acessível pela conta do portal Gov.br.
O secretário Adrualdo Catão explicou que a concentração da notificação sobre a cobrança e o pagamento na plataforma digital irá melhorar a comunicação com usuários.
“Isso vai simplificar a vida do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que [usuário final] passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento.”
As novas regras também padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias para informar os motoristas sobre a existência do novo sistema de cobrança naquele trecho rodoviário.
Identificação
A resolução moderniza os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas.
O free flow prevê que as concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela tagcolocada no para-brisa do veículo.
Neste último caso, a comunicação é feita com tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir livre passagem do veículo.
Caso o motorista seja multado, as imagens dos veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos.