Contribuintes que pagarem 2ª cota única até 20 de fevereiro têm desconto de 4,47%

A Secretaria Municipal de Fazenda prossegue com a emissão das guias do IPTU 2025

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Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo de 2025 terão a oportunidade de pagar em cota única o imposto até o dia 20 de fevereiro e aproveitar o desconto de 4,47%. A Secretaria Municipal de Fazenda continua com atendimento diário aos contribuintes para emissão da 2ª cota única.
O contribuinte poderá, ainda, optar pelo pagamento em até 10 cotas, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 85,73, equivalente a 50% da Unidade Fiscal de Campos (UFICA), e o primeiro vencimento ocorre em 10 de março de 2025.
O Documento de Arrecadação poderá ser emitido pelo contribuinte pela internet (AQUI), no portal da Prefeitura de Campos (AQUI) ou presencialmente, na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua Treze de Maio, nº 129, no Centro.
O acesso ao sistema para consulta de débito e emissão de guias para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício 2025 será feito utilizando o número da inscrição imobiliária (inclusive os zeros à esquerda) e o nome do contribuinte (como cadastrado no município).
Havendo limitação de acesso, o contribuinte deverá efetuar o cadastro junto à Secretaria de Fazenda por meio do Portal da Secretaria de Fazenda. Para esclarecimento de dúvidas ou para agendamento, o contribuinte poderá ligar para o Call Center, por meio do telefone 0800-6025343, destacando que o atendimento presencial deverá ser escolhido em último caso, para evitar filas. “A orientação é sempre para que o contribuinte faça o agendamento através do telefone 0800 para evitar filas e reduzir o tempo de espera”, explica o secretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior.
1ª cota única — Este ano, o primeiro vencimento em cota única foi no dia 20 de janeiro e garantiu desconto de 10% para os adimplentes e 7% para os inadimplentes. A Secretaria de Fazenda informa ainda que não houve aumento do imposto para o exercício 2025 e, sim, uma correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) da ordem de 4,47%, publicado pelo IBGE, que representa o acumulado da inflação dos últimos 12 meses.