Os contribuintes deverão emitir a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM 2024 – ano-base 2023), Normal até o dia 21 de maio e a Retificadora até o dia 28 do mesmo mês. Os prazos e regras básicas para o preenchimento da DECLAN 2024 foram divulgados na Portaria 153/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-RJ), pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF/SEFAZ-RJ). Em Campos, a Secretaria Municipal de Fazenda tem equipe para esclarecer dúvidas e orientar empresários e contadores sobre a declaração.
De acordo com a Portaria 153/2024, publicada em 6 de fevereiro, a entrega da DECLAN-IPM deverá ser feita exclusivamente pela página da Sefaz-RJ. Para preencher e emitir a Declaração, o contribuinte deverá utilizar a versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ ou por programa próprio que obedeça ao layout da versão da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
A entrega da DECLAN é responsável pelo Índice de Participação dos Municípios na repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando chegar ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM), na arrecadação do imposto, sendo de grande participação para os municípios.
“A Secretaria de Fazenda de Campos possui equipe dedicada ao atendimento para esclarecer dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância, além de sistema eletrônico que apura e identifica eventuais divergências e necessidade de retificação das declarações”, informa o secretário de Fazenda, Márcio Morales, acrescentando que dúvidas também poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected], ou pelo Call-Center da Secretaria Municipal de Fazenda, no número 0800-6025343.