MILÃO, ITÁLIA (FOLHAPRESS) – O decreto promovido pelo governo da Itália que restringe o acesso à cidadania italiana por direito de sangue para quem nasceu fora do país também afetará a transmissão desse status a descendentes mesmo para quem já possui o passaporte do país europeu. Na prática, um cidadão italiano nascido no Brasil só poderá obter cidadania para seu filho caso algum avô ou avó da criança seja nascido na Itália.
Até a entrada em vigor da nova norma, no último dia 28 de março, um cidadão italiano nascido no Brasil que tivesse um filho podia registrar a certidão brasileira traduzida no consulado e obter a equivalente italiana -ou seja, a transmissão da cidadania era considerada automática, independentemente do local de nascimento dos avós, dos pais ou da criança.
Entenda a seguir quais são as principais mudanças e quem pode ser afetado.
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O decreto já está em vigor? E quem entrou com pedido antes?
Sim, a norma entrou em vigor à 0h (horário da Itália) do dia 28 de março. Todos os pedidos de cidadania encaminhados antes dessa data continuarão a ser analisados com as regras antigas. Quem já obteve a cidadania não perde o direito, ou seja, não há efeito retroativo.
O decreto pode ser alterado ou perder validade?
Sim. O decreto tem validade de 60 dias e precisa ser aprovado pelo Parlamento até 27 de maio para não caducar. Na tramitação, o texto pode ser também modificado e até derrubado. No entanto, o governo, autor da medida, tem maioria na Câmara e no Senado.
Qual foi a principal mudança?
A partir de agora, apenas filhos e netos nascidos no exterior que tenham ao menos um genitor ou avô nascido na Itália terão direito de entrar com pedido de cidadania por direito de sangue. Antes, não havia limite de gerações.
Bisnetos de cidadãos italianos, então, não podem mais pedir cidadania?
Não. Pela nova regra, bisnetos, trinetos ou descendentes de parentes ainda mais distantes que sejam cidadãos italianos, independentemente de nascidos na Itália ou no exterior, não têm mais direito de solicitar cidadania do país europeu.
Sou cidadão italiano nascido no exterior. Continuo a ter direito de transmitir cidadania para meus filhos apenas pelo registro da certidão de nascimento?
Depende. Se o filho tiver algum avô (ou avó) que tenha cidadania italiana e também seja nascido na Itália, sim. Outro caso possível é, se antes de a criança nascer, ao menos um genitor cidadão tenha morado por dois anos sem interrupção na Itália. Fora desses casos e se não se tratar de criança apátrida, o filho não pode ser registrado nem reconhecido como cidadão.
Embora no anúncio do decreto isso não tenha ficado claro, o texto técnico que embasou a norma, publicado com 40 páginas nesta terça (1º) no site do Senado italiano, afirma: “Os filhos de pai ou mãe cidadãos nascidos no exterior, antes ou depois da entrada em vigor da disposição, quando os seus ascendentes de primeiro e segundo grau também tiverem nascido no exterior, não serão mais automaticamente cidadãos”. Antes, um cidadão italiano no Brasil que tivesse um filho precisava apenas registrar a certidão brasileira traduzida no consulado e obter a equivalente italiana.
Quantos brasileiros podem ser afetados pelo decreto?
O principal impacto da medida deverá ser sobre descendentes que moram no Brasil e na Argentina, países que receberam milhões de italianos emigrados a partir do fim do século 19. Só no Brasil, um contingente de 1,4 milhão chegou de 1870 a 1920. Estima-se que hoje existam 30 milhões de descendentes no país, além de mais de 800 mil cidadãos italianos (expatriados ou com dupla cidadania).
O documento técnico do decreto inclui o caso do Brasil entre as razões para a restrição ao direito de sangue. Segundo os números apresentados, dos 873 mil cidadãos italianos residentes no país, 96% nasceram fora da Itália. “Mais de 90% dos que hoje pedem o reconhecimento da cidadania são descendentes de italianos de quarta ou quinta geração, que não falam nem entendem a língua italiana”, diz o texto.
Por que o governo da Itália decidiu mudar as regras?
O governo justifica a medida pelo crescimento de pedidos feitos por descendentes de antigos emigrados, em que faltaria o vínculo cultural e linguístico com a Itália; pela reclamação de tribunais e prefeituras italianos, que se dizem sobrecarregados por essas solicitações; pelo fato de os descendentes estarem interessados em vantagens do passaporte europeu, como entrar nos Estados Unidos sem visto; pela falta de intenção de morar na Itália; e pelo congestionamento de serviços nos consulados.
Ainda posso conseguir a cidadania italiana por outros meios que não o direito de sangue?
Sim. Além do direito de sangue, é possível obter a cidadania por meio de casamento com cidadão italiano, cumprindo alguns requisitos, como certificado de conhecimento de língua italiana. Também é possível se tornar cidadão por tempo de residência na Itália -adultos de fora da União Europeia podem fazer o pedido após dez anos morando legalmente na Itália. Genitores residentes no país que tenham obtido a cidadania podem transmiti-la aos filhos menores de 18 anos. Jovens nascidos na Itália de genitores estrangeiros -e residentes sem interrupção no país- também podem se tornar italianos quando completam 18 anos.