Decreto regulamenta lei contra fogos com estampidos em SJB

As multas vão de R$ 232,74 a R$ 2.327,4, dependendo da reincidência

Com a chegada das festas de fim de ano e do verão, a Secretaria Municipal de Segurança Pública de São João da Barra está intensificar o trabalho integrado com várias forças de segurança para coibir de forma rotineira ilegalidades, incluindo o possível descumprimento da lei municipal nº 915/2022, que dispõe sobre a proibição do manuseio, comércio, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos e de artefatos pirotécnicos com sonorização em todo o município. No último dia 23, um decreto assinado pela prefeita Carla Caputi, publicado no Diário Oficial (confira aqui), regulamentou a lei que estipula, entre outras coisas, multas que vão de R$ 232,74 a R$ 2.327,4, dependendo da reincidência.

Além da publicação do decreto, a prefeita também gravou um vídeo no qual destacou que o principal objetivo da regulamentação vai além da fiscalização e das penalidades, priorizando a conscientização e a educação. Carla Caputi ressaltou a importância de sensibilizar a sociedade sobre os impactos negativos dos fogos barulhentos, especialmente para crianças atípicas, suas famílias, pessoas com hipersensibilidade sensorial e também para os animais.

“Nosso município conta com uma lei aprovada por unanimidade, de autoria da vereadora Joice Pedra, que estamos regulamentando, justamente para proteger vidas e promover mais empatia, respeito e responsabilidade coletiva. É um tema muito sensível e delicado. Só quem vive essa realidade sabe o quanto o barulho causa sofrimento. Por isso, mais do que punir, queremos conscientizar. O amor ao próximo é fundamental. Quando a gente protege o outro, todos saem ganhando”, afirmou.

O decreto permite apenas fogos de efeitos exclusivamente visuais, sem qualquer tipo de estampido ou ruído, mesmo em propriedades privadas. Estão proibidos, entre outros, rojões, bombas, morteiros, fogos de impacto, estalos e artefatos com efeito sonoro. A restrição vale para eventos públicos e privados, incluindo celebrações religiosas, culturais, esportivas e festividades em geral.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Guarda Civil Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pela análise técnica e destinação ambientalmente adequada dos materiais apreendidos. O decreto prevê advertência na primeira infração, aplicação de multas, apreensão dos produtos e, em caso de reincidência por parte de pessoa jurídica, até a suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento.

Os valores das multas variam conforme o infrator. Para pessoas físicas, as penalidades começam com 2 UFISANs na primeira multa, podendo chegar a 8 UFISANs em reincidências. Já para pessoas jurídicas, as multas variam de 10 a 20 UFISANs, com possibilidade de suspensão das atividades em casos reiterados. O valor da Unidade Fiscal de São João da Barra (UFISAN), para o exercício de 2026 é de R$116,37.

“Já iniciamos a fiscalização, mas é humanamente impossível fiscalizar todo o município ao mesmo tempo. Logo, é bem possível de existir quem descumpra a lei. Reforçamos a partir desse fim de semana as blitz educativas com vistas a divulgar essa lei e sensibilizar a população e turistas para essa causa, bem como já estamos fiscalizando e orientando o comércio quanto à proibição da comercialização também desses materiais. Precisaremos muito do apoio de todos”, destacou o secretário municipal de Segurança Pública, Anderson Campinho.

A população também pode colaborar com o trabalho de fiscalização, fazendo denúncias e, acima de tudo, respeitando a lei que visa a proteção de acamados, hospitalizados e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais. O contato para denúncia tem que ser feito com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de SJB (Ciosp), que funciona 24 horas, nos telefones (22) 2741-1190 e 9 9915 3153.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, também não apoia eventos que utilizam fogos de estampido e não utiliza o mesmo artefato na programação que realiza.

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