DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto; entenda o que é

A utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir da próxima quinta-feira, dia 1º de agosto.

💻 O DET é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, o governo vem pedindo, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato.

Os dados do empregador serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

❌ Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. “Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida”, explica o órgão.

“Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos”, por perder os prazos de defesa, entre outros motivos.

Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo entende que o usuário teve ciência deles automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado, todas essas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério.

Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo.1. Quem deve utilizar o DET?

O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.

O sistema está disponível para usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.

📧 No mês passado, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar as informações de contato na plataforma.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.

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