O Detran RJ informa que já está vigorando a isenção do Duda para reexame após a primeira reprovação na prova prática de direção veicular.
O público-alvo para obtenção do benefício são os candidatos reprovados na primeira prova prática para 1ª habilitação a partir do dia 8/7/2025.
Os candidatos que foram avaliados antes da entrada em vigor da lei nº 10.869/2025, ou seja, antes de 8 de julho deste ano, não serão contemplados com a isenção da taxa.
É importante ressaltar que a isenção será concedida apenas uma vez para cada formulário Renach de 1ª habilitação vigente. No caso de dupla categoria, a isenção será aplicada à primeira categoria em que o candidato realizar o exame. Se houver reprovação na outra categoria, a taxa para o reagendamento da avaliação será cobrada normalmente.
Os candidatos em dupla categoria que forem aprovados no primeiro exame realizado deixam de ser público-alvo da isenção, mesmo que reprovem na categoria seguinte.
Já as provas práticas realizadas para os serviços de adição e mudança de categoria não terão isenção do DUDA, assim como os candidatos que faltarem ao exame.
Esclareça suas dúvidas
1. Quem tem direito à isenção da taxa do DUDA para reexame?
Têm direito à isenção os candidatos que realizaram a primeira prova prática para obtenção da 1ª habilitação a partir de 8 de julho de 2025 e foram reprovados.
Observação: A isenção será concedida uma única vez por Renach vigente.
2. Candidatos que realizaram a primeira prova prática antes de 08/07/2025 têm direito à isenção?
Não. A isenção não se aplica aos candidatos avaliados antes da vigência da Lei nº 10.869/2025, ou seja, antes de 8 de julho de 2025.
3. Candidatos com processo em dupla categoria têm direito à isenção nas duas provas?
Não. A isenção será aplicada exclusivamente à primeira categoria em que o candidato realizar a prova prática.
Em caso de reprovação na segunda categoria, a taxa será cobrada normalmente.
Caso o candidato seja aprovado na primeira categoria, ele não será contemplado com a isenção, mesmo que venha a ser reprovado posteriormente na categoria seguinte.
4. A isenção é válida para serviços de adição ou mudança de categoria?
Não. A isenção se aplica exclusivamente à 1ª habilitação.
Provas práticas referentes a adição ou mudança de categoria não são elegíveis para o benefício.
5. Candidatos reprovados entre 8 e 22/07/2025 têm direito à isenção automaticamente?
Não. Embora tenham direito à isenção, os candidatos reprovados nesse período deverão abrir processo administrativo para solicitar o benefício, conforme orientações disponíveis no site www.detran.rj.gov.br, entrando em transparência/outros/abertura de processos.
Caso o usuário já tenha pago o reexame, anexar a cópia do Duda junto à documentação solicitada.
A concessão automática da isenção no sistema será aplicada somente aos candidatos reprovados a partir de 23 de julho de 2025.
6. Faltas na prova prática geram direito à isenção da taxa?
Não. Candidatos que faltarem à prova prática não terão direito à isenção da taxa para novo agendamento.