O Detran.RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2023. O novo calendário foi publicado nesta terça-feira (30/5) no Diário Oficial do Estado. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que antes terminava nesta quarta-feira (31/5), vai agora até 30 de setembro de 2023. Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o pagamento pode ser feito até 31 de outubro de 2023. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de novembro de 2023.
Confira o calendário de licenciamento de 2023:
Final de placa 0, 1 e 2 => Até 30/09/2023
Final de placa 3, 4 e 5 => Até 31/10/2023
Como acessar os aplicativos
Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. A senha e o login cadastrados no gov.br são os mesmos que serão utilizados para acessar o Posto Digital (site ou app do Detran.RJ) ou o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran.RJ.
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que NÃO aconteçam:
– Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;
– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);
– Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
– Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Portaria Detran 5533/2019;
– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
Fonte: Detran