A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nessa terça-feira (24/09), o Projeto de Lei 1.633/23, que prevê a emissão emergencial de documentos provisórios pelo Detran-RJ em casos de perda, furto ou roubo. A proposta, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), agora segue para uma segunda votação na Alerj.
Durante a sessão, o deputado Luiz Paulo (PSD) ressaltou a importância do projeto para atender à crescente demanda da população por agilidade nos serviços essenciais, principalmente em situações de urgência. “Muitas pessoas ficam desamparadas ao perderem seus documentos, pois o processo tradicional de emissão pode ser demorado, trazendo prejuízos significativos”, afirmou o deputado.
O projeto estabelece que, caso aprovado em segunda discussão, o Detran-RJ regulamentará o procedimento de emissão emergencial de documentos provisórios. A medida será aplicada mediante comprovação de necessidade urgente, como viagens, realização de provas de concursos públicos ou outras situações que exijam identificação pessoal. O documento provisório terá validade até que o titular consiga emitir uma nova identidade oficial.
Quem poderá solicitar o documento emergencial?
Qualquer pessoa que tenha perdido, sido furtada ou roubada, e que comprove a necessidade urgente do documento.
O serviço estará disponível para todos?
Sim, o Detran-RJ será responsável por atender todos os cidadãos que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Qual será o prazo para a emissão do documento?
O documento deverá ser emitido em até 24 horas após a solicitação.
Quais situações de urgência serão contempladas?
Casos como viagens, provas de concursos públicos e qualquer situação em que seja necessária a apresentação do documento de identificação.
Fonte: Diário Carioca