Disque 100 tem 47 mil denúncias de violência contra pessoas idosas

Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos como violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos.

O número de violações de direitos humanos é 87% maior em relação ao mesmo período de 2022. De janeiro a maio de 2022, mais de 150 mil violações foram anotadas, a partir de mais de 30 mil denúncias. Os números são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. 

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 a parcela da população brasileira com 60 anos ou mais de idade era de 14,7% do total. Em números absolutos, são aproximadamente 31,2 milhões de pessoas.   

Para enfrentar a violência sofrida por pessoas idosas e conscientizar a população sobre a importância do tema, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania lançou nesta quinta-feira (1º), em Brasília,  a campanha Junho Violeta.  As peças publicitárias da iniciativa estão disponíveis no formato digital e podem ser baixadas gratuitamente. Elas podem ser vistas também nas redes sociais do ministério  

 A campanha, que durará todo o mês de junho, marca do Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa – 15 de junho. Desde 2011, a data é reconhecida oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU). 

Por isso, o dia D da campanha Junho Violeta, no Brasil, será 15 de junho, com a aposta de que todo cidadão pode mudar essa realidade. O secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC, Alexandre da Silva, comenta a mobilização de junho. “Diversas ações são realizadas para conscientizar, sensibilizar e minimizar esse grande mal que pode afetar mais de 32 milhões de pessoas idosas [no Brasil]. A meta é tentar promover um grande debate, conhecer as experiências que têm dado certo e rever aquelas que têm sido pouco efetivas para evitar esse grande mal, que vem afetando pessoas idosas, desde uma micro agressão até agressões físicas, psicológicas e patrimoniais”, explica. 

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, considera que a proteção, a defesa e a promoção dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem ser política de estado.

“O nosso grande desafio é construir uma política nacional da pessoa idosa e, para isso, temos questões que dependem de um esforço nacional fazendo com que a proteção das pessoas idosas se torne uma política de estado no Brasil,” argumenta. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define as situações de violência contra pessoas mais velhas como ações que prejudicam a integridade física e emocional delas, impedindo ou anulando seu papel social.  

Desde 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 4º, diz que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. 

As violências mais registradas do Disque 100 são do tipo:  

·         negligência: quando os responsáveis pela pessoa idosa deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, alimentação, água, proteção contra frio ou calor. 

·         abandono: quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis governamentais ou institucionais, sem prestação de socorro a pessoa idosa que precisa de proteção. 

·         física: quando é empregada força para maltratar e ferir, provocando dor, incapacidade e até morte. E no caso de violência sexual, os atos como excitação, relação sexual ou práticas eróticas ocorrem por aliciamento, violência física ou ameaças. 

·         psicológica: quando prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, com ofensas, xingamentos, torturas, sustos, constrangimento, destruição de propriedade, cerceamento do direito de ir e vir ou do acesso a amigos e familiares. 

·         financeira ou material: exploração imprópria ou ilegal ou o uso não consentido dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa. Há casos, ainda, da pessoa idosa ser impedida de gerir os próprios recursos financeiros, mesmo em condições de fazê-lo. Danos e desleixo com bens materiais delas. 

O titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, aponta que a maioria das violações se dá no ambiente domiciliar. “Infelizmente, boa parte dessas violações ocorre dentro de casa, seja na casa da própria pessoa ou na casa de familiares dela. Com a pandemia, esse cenário ficou ainda pior porque as pessoas passaram a ficar mais tempo juntas e muitas delas sofrendo as consequências psicológicas, emocionais, sociais e econômicas da pandemia. Isso tudo convergiu para um aumento dos casos de violência nos ambientes domiciliares”, diz. 

Caso uma pessoa idosa seja vítima de violência, ela própria ou quem tiver conhecimento das violações, pode telefonar para o Disque 100. O usuário não precisa se identificar. O serviço de atendimento – coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humano – é gratuito, sigiloso e opera 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana e feriados. 

O MDHC ainda tem canais de denúncias no site da Ouvidoria, aplicativo para smartphones Direitos Humanos, aplicativo Telegram (basta digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp no número (61) 99611-0100.

O canal também possui atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras). As denúncias são anônimas e, após registro, são encaminhadas aos órgãos competentes para apuração. 

Os cidadãos podem buscar ajuda, orientação e denunciar em outros locais, a exemplo das unidades básicas de saúde (UBS) e delegacias de polícia. Para situações de risco iminente de violência, ligue para o telefone 190 da Polícia Militar do seu estado.

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