O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu mais 30 dias para que o governo federal apresente um plano de ação para a regularização e a proteção das terras indígenas com povos isolados e de recente contato – entre elas a TI Tanaru, onde, em novembro, morreu o ‘Índio do Buraco’.
A decisão atende pedido da Fundação Nacional do Índio e foi proferida no bojo da ação em que Fachin deu 60 dias para que o governo federal apresentasse um Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.
O despacho de Fachin, assinado no dia 21 de novembro, chegou a ser submetido a referendo do Plenário, mas a discussão foi suspensa após pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques. O caso deve ser agora analisado no Plenário físico do Supremo, mas ainda não há data para que isso ocorra.
Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União pediu mais prazo para apresentar o plano de ação, conforme a ordem de Fachin, sob alegação de que o prazo inicialmente concedido pelo ministro o prazo concedido ‘atravessa não apenas o exercício fiscal, mas também um período de transição governamental’.
Fachin viu ‘razoabilidade’ nos argumentos apresentados pela AGU, sobre a necessidade de dilação do prazo para apresentação do Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.
O prazo estendido vai valer não só para a elaboração do plano de ação, ponto central da decisão de Fachin, mas também para outras duas determinações feitas pelo ministro ainda em novembro.
A primeira trata da demonstração, pela União, da existência dos recursos necessários à execução do plano de ação, promovendo aporte financeiro de novos recursos à Funai, se necessário, para que ela execute as ações previstas, ‘incluindo rubricas específicas para a reestruturação física, abertura de novas unidades de proteção e contratação de pessoal para atuar nas Frentes de Proteção Etnoambientais (FPEs) e Bases de Proteção Etnoambientais (BAPEs)’.
Outra determinação abarcada pela dilação de prazo é para que o governo federal emita Portarias de Restrição de Uso para as referências de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas, bem como planos de proteção das referidas áreas, ‘sob pena de, em não se cumprindo o prazo, que o STF determine a Restrição de Uso por decisão judicial dessas áreas’.