Trabalhadores nascidos em maio e que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem fazer a retirada anual dos valores. Em vigor desde 2020, a modalidade dá acesso a parte do saldo de contas ativas ou inativas do fundo, anualmente, no mês de aniversário do cidadão.
O resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS, programando a transferência para outra conta no mesmo nome. E os saques são feitos em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, para quem tem senha do Cartão Cidadão.
Vale lembrar, no entanto, que com a adesão, o trabalhador, mesmo em caso de demissão sem justa causa, só pode acessar a multa rescisória de 40% paga pela empresa ao ser dispensado. Os valores depositados ao longo dos anos de trabalho ficam retidos.
O calendário de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. E o valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente (conforme o calendário abaixo). Depois, a quantia volta para a conta do FGTS.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como aderir ou cancelar
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita no aplicativo oficial do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é preciso fazer o procedimento até o último dia do mês de nascimento.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Mas ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa rescisória de 40%.
Valores a retirar
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo – Percentual a retirar da conta + Parcela adicional fixa
Até R$ 500 – 50% + R$ 0
De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900
Fonte: Extra