As fĂ©rias remuneradas, asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre foram um direito inalienável e aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores formais. Este descanso, regido por normas especĂficas, faz parte das garantias oferecidas aos empregados com vĂnculo formal. No entanto, uma nova proposta de mudança na CLT está gerando grande apreensĂŁo entre os trabalhadores, prometendo alterar algumas das regras tradicionais.
O Projeto de Lei 6.787/2016, que está em tramitação, propõe mudanças significativas nas condições das fĂ©rias, dividindo-as em atĂ© trĂŞs perĂodos e reduzindo a obrigatoriedade de gozo contĂnuo de 30 dias. Entenda detalhadamente como essas alterações podem impactar a sua vida profissional e o que esperar das novas regras.
Entenda quais serão as mudanças na CLT com a implementação da lei trabalhista
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, Ă© essencial que o trabalhador esteja atento Ă s regras que regem o benefĂcio para que possa tirar o maior proveito possĂvel do seu descanso.
Atualmente, a lei responsável pela regulação das fĂ©rias prevĂŞ que o benefĂcio pode ser concedido apĂłs doze meses de trabalho em uma Ăşnica empresa. ApĂłs esse perĂodo, o trabalhador passará a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Contudo, esse total pode ser reduzido de acordo com o nĂşmero de faltas do trabalhador.
Com a nova lei trabalhista que traz mudanças na CLT, caso o empregado falte atĂ© 5 vezes no perĂodo de 12 meses, ele tem direito de 30 dias de descanso, se faltar de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele sĂł possui o direito de tirar 24 dias de fĂ©rias. Caso as faltas sejam de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias. Caso o trabalhador possua entre 24 a 32 faltas, ele receberá 12 dias de fĂ©rias remuneradas.
Trabalhadores podem fracionar as férias com nova lei trabalhista
O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito Ă s fĂ©rias, chamado de perĂodo aquisitivo, contado pelo ano contratual, nĂŁo pelo ano civil.
ApĂłs dois anos, o trabalhador entra no perĂodo concessivo. A partir disso, o empregador Ă© responsável por decidir quando conceder as fĂ©rias. PorĂ©m, a lei permite que o empregado tente negociar quais serĂŁo os dias de fĂ©rias.
Desde a Reforma da Lei Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as fĂ©rias de 30 dias em atĂ© trĂŞs perĂodos. PorĂ©m, Ă© necessário cumprir alguns prĂ©-requisitos solicitados pela CLT. O empregado deve fazer um acordo com o empregador, um perĂodo nĂŁo pode ser inferior a 14 dias e os demais perĂodos nĂŁo podem ser inferiores a 5 dias.
Vale mencionar que a CLT Ă© o documento que regulamenta o trabalho formal no paĂs e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da histĂłria brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas. O contrato trabalhador efetivo CLT prevĂŞ direitos como salário, jornada de trabalho, fĂ©rias, repouso semanal remunerado, 13Âş salário, entre outros.
PossĂveis mudanças na CLT em breve
Recentemente, o Senado Federal aprovou uma medida que abre a possibilidade de redução da jornada de trabalho para diversos profissionais com carteira assinada, sem que isso implique em uma diminuição do salário. Com essa mudança, empresas e funcionários podem negociar uma diminuição na carga horária semanal, mantendo o mesmo valor de remuneração.
Essa flexibilidade nas relações de trabalho pode trazer benefĂcios significativos, como a melhora da qualidade de vida dos trabalhadores, aumento da produtividade e redução dos nĂveis de estresse.
A ideia de reduzir a jornada de trabalho sem afetar o salário vem ganhando força em vários paĂses, especialmente em contextos onde o equilĂbrio entre vida pessoal e profissional Ă© valorizado.
Estudos internacionais, como o realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), sugerem que jornadas de trabalho mais curtas podem levar a um aumento na produtividade.
Isso ocorre porque os colaboradores tendem a ser mais focados e engajados, sabendo que têm menos tempo para completar suas tarefas. Além disso, a redução da carga horária pode ajudar a diminuir o risco de doenças relacionadas ao estresse, como o burnout, que tem se tornado uma preocupação crescente nas empresas.
No Brasil, essa medida se alinha com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já permite a flexibilização da jornada por meio de acordos individuais ou coletivos, conforme estabelecido na Reforma Trabalhista de 2017.
No entanto, a novidade está na manutenção do salário integral, mesmo com a redução das horas trabalhadas, o que pode representar uma evolução significativa nas relações de trabalho no paĂs.
AlĂ©m de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, essa flexibilidade pode trazer benefĂcios econĂ´micos para as empresas.
Funcionários mais satisfeitos e menos estressados tendem a ser mais produtivos, o que pode resultar em um aumento da eficiĂŞncia e da lucratividade. A medida ainda pode ajudar a reduzir o absenteĂsmo e a rotatividade, problemas comuns em ambientes de trabalho excessivamente exigentes.
Por fim, Ă© importante que tanto empresas quanto trabalhadores estejam atentos Ă s regulamentações especĂficas que possam ser definidas para a implementação dessa medida, garantindo que a negociação seja feita de maneira justa e equilibrada. A aprovação no Senado Federal marca um passo importante na modernização das relações de trabalho no Brasil, promovendo um ambiente mais saudável e produtivo para todos.