O Governo do Estado do Rio de Janeiro atualizou as regras de promoção por tempo de serviço para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 11.056/2025, publicada nesta segunda-feira (15/12), em edição extraordinária do Diário Oficial, estabelecendo que promoções concedidas exclusivamente por tempo de serviço não ocuparão vagas no Quadro de Acesso. Assim, a medida garante a manutenção da antiguidade e de todos os direitos legais do militar.
Serão promovidos ao posto imediato os Majores BM da ativa, independentemente de vagas, que contem com 22 (vinte e dois) anos de serviço como oficial no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, computado o tempo decorrido como Aspirante a Oficial BM, desde que tenham cumprido o interstício mínimo de promoção no posto.
A medida valoriza a trajetória profissional dos oficiais do Corpo de Bombeiros, reconhecendo o tempo de serviço e garantindo segurança jurídica às promoções, sem comprometer a organização da carreira – destacou o governador Cláudio Castro.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e veda efeitos retroativos para militares que já preenchiam os requisitos antes da sanção da lei.
A mudança representa um avanço institucional importante, que fortalece a meritocracia, respeita a hierarquia e contribui para a motivação e o equilíbrio do efetivo – afirmou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles.

