Governo Lula discute novo projeto para redes com regras de remoção de conteúdo

(FOLHAPRESS) – O governo Lula (PT) discute um novo projeto para regular plataformas digitais e definir a responsabilidade das empresas sobre o conteúdo publicado nas redes. A proposta estabelece critérios para a remoção de postagens que violam leis já existentes e para o combate a discursos de ódio e desinformação em massa.

 

As conversas sobre esse texto começaram nas últimas semanas, na esteira da crise sobre o Pix e da decisão da Meta de flexibilizar controles de conteúdo em suas plataformas, como o Facebook e o Instagram. Nos primeiros dois anos de mandato, o governo tentou aprovar no Congresso uma proposta sobre o tema, o PL das Fake News, mas fracassou.

O novo projeto em estudo prevê que as plataformas estejam submetidas a um dever de precaução, semelhante ao modelo europeu do “dever de cuidado”, com a atribuição de remover conteúdo considerado criminoso, sem necessidade de decisão judicial. Caberia ao governo fiscalizar o cumprimento geral das regras pelas empresas.

A linha central do projeto estipula que o controle seja feito pelas próprias plataformas no caso de conteúdo ilícito, desde violações do direito do consumidor a pedofilia e terrorismo. A intenção do governo, nesse ponto, seria restringir a moderação a crimes já previstos na legislação brasileira e tentar reduzir a resistência de grupos que apontam a regulação como uma trilha para a censura.

O texto, no entanto, abre caminho para que as plataformas sejam obrigadas a tomar medidas em relação a postagens que contenham “desinformação sobre políticas públicas”. As empresas teriam o dever de agir quando receberem notificações extrajudiciais, além de combater a distribuição em massa de material dessa natureza.

A definição da palavra desinformação é um ponto crítico das discussões sobre a regulação de plataformas digitais. Opositores das propostas apontam que a previsão de um controle desse tipo de conteúdo daria a governos uma ferramenta para silenciar seus críticos.

A nova proposta em discussão hoje foi elaborada pelo Ministério da Justiça. Uma minuta foi apresentada na última sexta-feira (24) a um grupo de trabalho com Casa Civil, AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério da Fazenda e Secom (Secretaria de Comunicação Social).

Ainda restam divergências sobre o conteúdo e sobre o caminho político a seguir. Depois que houver consenso sobre o mérito, a equipe de Lula vai decidir se apresenta ao Congresso a nova proposta ou se incorpora suas ideias a um projeto de parlamentares da oposição -o preferido é um texto do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).

O rumo escolhido pelo governo vai depender também da conclusão do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o Marco Civil da Internet. A corte deve decidir se as big techs podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros, mesmo que não haja decisão judicial.

A nova proposta do governo Lula recebeu, inicialmente, o nome de Marco Legal de Proteção de Usuários de Serviços Digitais. Detalhes do projeto em discussão foram obtidos pela Folha com autoridades de quatro ministérios que participam do grupo de trabalho.

De acordo com o texto em debate, as plataformas teriam três obrigações principais. Além do dever de precaução, para a remoção de conteúdo criminoso, elas teriam que atuar de maneira mais abrangente na redução de riscos sistêmicos, o que englobaria a distribuição de desinformação e o discurso de ódio.

Além disso, as empresas precisariam dar transparência aos termos de uso, ao funcionamento de algoritmos de recomendação de conteúdo e a relatórios sobre moderação.

A proposta determina que o controle individual de conteúdo (ou seja, a avaliação das publicações) seja feito pelas próprias plataformas, a partir das regras definidas em lei.

O governo, por sua vez, criaria um comitê com a função de fiscalizar o comportamento geral de cada plataforma, para determinar se elas estão seguindo os critérios estabelecidos. Esse grupo teria o papel de responsabilizar e punir empresas em caso de omissão no controle de conteúdo -o que daria a um órgão estatal algum poder sobre o funcionamento das plataformas.

O governo ainda não definiu quais agências fariam parte desse comitê. Entre os possíveis participantes estariam a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) -este último para monitorar a concentração de mercado no setor.

O texto em discussão no governo prevê três níveis de responsabilidade. Além da autorregulação (na remoção individual de conteúdo ilícito) e das notificações extrajudiciais, as plataformas deveriam agir apenas em caso de decisão judicial em questões sobre conteúdo jornalístico, proteção da reputação e situações de ofensa à honra de agentes públicos.

O governo ainda vai discutir a criação de regras específicas para o período eleitoral, com o objetivo de definir um rito acelerado para a moderação de conteúdo em época de campanha -tema que causou controvérsia nas eleições de 2022, quando o Tribunal Superior Eleitoral publicou uma resolução que estabelecia prazo de duas horas para a retirada de conteúdo considerado inverídico.

Também falta esclarecer qual será o escopo da regulação (redes sociais, comércio eletrônico, ferramentas de buscas e mensagens instantâneas) e as possíveis sanções aplicadas às plataformas que descumprirem novas regras (advertências, multas ou suspensão).

Veja principais pontos do texto em discussão no governo Lula.

OBRIGAÇÕES DAS PLATAFORMAS

1) Dever de precaução e prevenção: responsabilidade semelhante ao “dever de cuidado” da legislação europeia, com controle de conteúdo considerado ilícito pela lei atual;
2) Redução de riscos sistêmicos: dever de combate à divulgação de desinformação em massa, discurso de ódio e conteúdo considerado extremista;
3) Transparência: divulgação de termos de uso, algoritmos de recomendação, relatórios sobre moderação e auditorias externas.

TRÊS NÍVEIS DE RESPONSABILIDADE

1) Autorregulação: responsabilidade das plataformas na remoção individual de conteúdo ilícito;
2) Notificações extrajudiciais: empresas atuariam quando fossem notificadas em episódios casos de desinformação sobre políticas públicas;
3) Decisões judiciais: as plataformas só teriam o dever de agir sobre conteúdo jornalístico, proteção da reputação e ofensa à honra de agentes públicos.

FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO

Comitê de órgãos do governo teria função de fiscalizar comportamento geral de cada plataforma e punir empresas em caso de omissão.

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