As blitzes realizadas no Estado do Rio de Janeiro devem seguir novas diretrizes estabelecidas pela Lei 10.900/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial dessa terça-feira (22). O documento orienta as autoridades de trânsito e seus agentes, apresentando os direitos e deveres dos cidadãos, nas ações de fiscalização.
A regulamentação das fiscalizações é uma proposta que nasceu na Alerj, através de indicação legislativa dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União).
As sugestões foram encampadas pelo presidente da Alerj e então governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União), que enviou a mensagem do Poder Executivo, aprovada em plenário no fim do mês passado, e agora transformada em lei pelo governador Cláudio Castro.
Um dos importantes avanços estabelecidos pelo Estatuto é a proibição da realização de blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo, com exceção das fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo, justificativa que deverá ser apresentada em até 48h antes da ação.
A nova legislação estabelece que a Polícia Militar não poderá efetuar blitzes que se destinem exclusivamente à inspeção veicular, no entanto, poderá realizar fiscalizações em casos de segurança pública, para efetuar buscas e revistas.
O novo estatuto determina ainda que as autoridades de trânsito deverão dispor de mecanismos eletrônicos portáteis e PIX, que permitirão ao condutor ou ao proprietário do veículo efetuar o pagamento no momento da fiscalização, garantindo a imediata liberação do veículo e vedando sua remoção.
No caso dos veículos enviados para os pátios, a taxa de reboque terá valor único e deverá ser dividida, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no reboque. A lei também estabelece regras relativas aos depósitos de veículos, que obrigatoriamente deverão funcionar sete dias por semana, das 8h às 20h.
Fonte: Governo RJ