A medida é uma demanda antiga do setor, e determina regras específicas para a venda de remédios nos mercados.
Veja as determinações:
É obrigatória a separação clara entre a venda dos remédios e de outros produtos. Ou seja, os medicamentos precisam ser ofertados em local diferente das gôndolas comuns.
A lei também exige a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Os supermercados também deverão garantir que a venda de medicamentos suspeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento. Ou, eles devem ser transportados do balcão de atendimento até o local da venda em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Medicamentos de controle especial são são substâncias que atuam no sistema nervoso central (psicotrópicos e entorpecentes), além de anabolizantes e outros, capazes de causar dependência física ou psíquica. Eles exigem receitas específicas retidas na farmácia.
É proibido ofertar medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.
As farmácias e drogarias instaladas dentro dos supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

