Acusado de tentar matar a advogada Nayara Gilda Gomes, em seu escritório, no Shopping Avenida 28, em Campos, Diego Dorado Borgeth Teixeira teve o pedido de liberdade formulado pela defesa do agressor, negado. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 226654 pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Imagens de câmeras de segurança mostram que, em janeiro do ano passado, Diego entrou no escritório da vítima e efetuou contra ela disparos de arma de fogo. De acordo com os autos, a motivação do crime seria o fato de o acusado não querer pagar os honorários advocatícios relacionados a processo de inventário.
O juízo da 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes converteu a prisão em flagrante em preventiva, e o Ministério Público estadual (MP-RJ) já apresentou denúncia contra Diego por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Habeas corpus impetrados, sucessivamente, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados.
No STF, a defesa sustentava que seu cliente não ofereceria risco à instrução criminal e que eventual sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) não justificaria a manutenção da medida.
Gravidade da conduta
Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a gravidade da conduta atribuída ao acusado, que além de desferir disparos à queima-roupa contra a vítima, tentou estrangulá-la após ela conseguir desarmá-lo. O juízo ressaltou também a periculosidade social de Diego que, 24 horas antes da tentativa de homicídio, havia agredido gravemente sua ex-namorada.
Para o ministro, os fundamentos da decisão estão em harmonia com a jurisprudência do Supremo de que a gravidade concreta da conduta respalda a prisão para a garantia da ordem pública. Ele ressaltou, ainda, que o fato de o acusado ser primário, com bons antecedentes, ter ocupação lícita e residência fixa não afasta, por si só, a necessidade da medida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal


