Imposto de Renda 2026: Receita divulga as regras; entrega das declarações começa em 23 de março

Prazo para enviar informações ao Fisco termina em 29 de maio. Governo atualizou valor de quem é obrigado a declarar; confira

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, ano-base 2025. A entrega da declaração do IR 2026 começa no dia 23 deste mês e se estende até o dia 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, dia 20, segundo o órgão.

A previsão do governo é receber 44 milhões de declarações. Entre as novidades está a mudança na renda tributável exigida para a declaração, um número menor de lotes de restituição e um lote extra, voltado para pessoas que não declararam IR mas que teriam direito a restituição se tivessem declarado.

‘Cashback’ do Imposto de Renda

A principal novidade é o lote especial de restituição automática com ”cashback” do Imposto de Renda. Ele é voltado a pessoas que têm valores a receber mas não entregaram a declaração e está previsto para ser pago em 15 de julho.

A estimativa da Receita é que este lote especial alcance 4 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 500 milhões em restituições. O maior cashback previsto deve ser de R$ 1.000 e o valor médio de restituição, de R$ 125.

Outra mudança é que haverá um campo específico para declarar ganhos com bets. A tributação só ocorre se o ganho tiver ultrapassado R$ 28.467,20 no ano passado. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%.

Houve alteração também no critério de renda para obrigatoriedade da declaração. Veja abaixo todos os critérios:

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Calendário de restituição

O calendário de restituiçãp ficou mais curto. Serão quatro lotes e não cinco como era nos últimos anos. A expectativa da receita é que 80% das restituições sejam pagas até junho. O último lote será pago em agosto. Veja abaixo:

  • primeiro lote, em 29 de maio de 2026;
  • segundo lote, em 30 de junho de 2026;
  • terceiro lote, em 31 de julho de 2026; e
  • quarto lote, em 28 de agosto de 2026.

Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2026:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; demais contribuintes.

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