A Prefeitura de Campos, por meio do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), reforça aos usuários das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos a utilização da credencial que garante o uso desses espaços. A medida é para evitar que os motoristas sejam autuados com multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao utilizarem as vagas sem portarem no painel a credencial que autoriza o estacionamento. O IMTT segue em atendimento a esse público que queira obter a credencial de estacionamento na sede do órgão, localizada na Rua Barão da Lagoa Dourada, 197, no Centro, das 9h às 17h.
A chefe da Divisão de Passe, Lais Silva de Andrade, explicou como os idosos e as pessoas com deficiência podem obter as credenciais. “Os idosos devem apresentar uma foto 3×4 e cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de Identidade e CPF e do comprovante de residência. Para pessoas com deficiência, os documentos necessários são os mesmos, além da cópia do laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças). A validade das credenciais é de cinco anos”, pontuou.
De acordo com Lais, os idosos e as pessoas com deficiência podem solicitar as credenciais de estacionamento de forma digital, pelo aplicativo “CARTEIRA DIGITAL”, sendo que o próprio aplicativo informa que os beneficiários PCD devem comparecer ao órgão responsável para apresentar o laudo médico que passará por uma avaliação de uma médica perita. Segundo Lais, o formulário para primeira via ou renovação da credencial de estacionamento pode ser solicitado através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp (22) 98152-3313 ou presencialmente na Divisão de Passe do IMTT.
CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO – Trata-se de um documento obrigatório para uso de vagas de estacionamento especiais, destinadas às pessoas idosas ou com deficiência física que possuam a CNH emitida e válida. Essas vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, tanto nas ruas e em locais públicos quando em comércios, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir, obrigatoriamente, a credencial no painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Artigo 181 Inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).