O MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social alterou as regras para a anĂĄlise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversĂŁo de tempo especial em comum. Agora, quando houver pendĂȘncia na documentação, os peritos mĂ©dicos deverĂŁo atuar de forma conclusiva e nĂŁo podem mais solicitar documentos extras.
Na prĂĄtica, conforme recomendação da Auditoria-Geral do INSS, nĂŁo poderĂĄ mais ser emitido pedido de exigĂȘncia ao segurado por parte do perito mĂ©dico. A exigĂȘncia Ă© quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicita documentação complementar ao cidadĂŁo.
Segundo o órgão, a mudança vai agilizar o fluxo de anålise das aposentadorias com tempo especial, mas, para especialistas, a nova orientação pode comprometer ainda mais a fila de pedidos e elevar as açÔes na Justiça contra o instituto.
De acordo com a PrevidĂȘncia, as conclusĂ”es possĂveis nos pedidos de aposentadoria especial sĂŁo:
– PerĂodo integralmente enquadrado, quando hĂĄ elementos suficientes para enquadrar o perĂodo como tempo especial
– PerĂodo integralmente nĂŁo enquadrado, quando nĂŁo hĂĄ elementos suficientes para a concessĂŁo daquele perĂodo como especial
– Necessidade de fracionamento do perĂodo, quando houve alguma alteração em lei que permite ou nĂŁo enquadrar aquele tempo de trabalho como especial
– InconsistĂȘncia, divergĂȘncia ou falta de informaçÔes indispensĂĄveis ao reconhecimento do direito, o que levarĂĄ Ă negativa
Essa Ășltima opção, de acordo com o vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos MĂ©dicos Peritos), Francisco Eduardo Cardoso Alves, permite ao perito mĂ©dico negar o pedido quando o arquivo enviado pelo segurado estiver corrompido, por exemplo, ou seja, com uma falha tĂ©cnica.
“Se tem arquivo corrompido ou qualquer outra inconsistĂȘncia, a ordem Ă© indeferir o pedido e nĂŁo deixar mais em exigĂȘncia. Ou seja, se por erro do INSS o processo do cidadĂŁo tiver algum arquivo corrompido, ele serĂĄ negado e a pessoa vai ter que começar tudo do zero”, diz nota da associação.
Alves afirma que essa seria uma forma de “limpar” a fila de espera.
A diretora do departamento de PerĂcia MĂ©dica Federal, MĂĄrcia Rejane Soares Campos, afirma que o INSS Ă© o ĂłrgĂŁo responsĂĄvel por receber e decidir sobre os requerimentos de benefĂcios dos segurados da PrevidĂȘncia Social, e que os peritos nĂŁo negam ou concedem o benefĂcio.
AlĂ©m disso, diz que a perĂcia mĂ©dica nĂŁo faz exigĂȘncias diretamente ao segurado, tarefa de servidores do INSS. “Essa mudança Ă© um aprimoramento no controle das subtarefas. O perito agora deverĂĄ indicar as situaçÔes em que for impossĂvel realizar a anĂĄlise de modo conclusivo e devolver o processo ao INSS e este, sim, avalia a necessidade de realizar exigĂȘncia ao segurado.”
A diretora reforça ainda que a conclusĂŁo do processo pelo perito, sem anĂĄlise do mĂ©rito, nĂŁo significa indeferir benefĂcios.
“A perĂcia ,Ă©dica nĂŁo indefere benefĂcios. NĂłs nos manifestamos em matĂ©ria mĂ©dica e emitimos um parecer. O ĂłrgĂŁo responsĂĄvel por conceder ou indeferir apĂłs a anĂĄlise de toda a documentação daquele segurado Ă© o INSS”, afirma.
Entenda a aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial Ă© um benefĂcio concedido pelo INSS ao segurado que trabalha em condiçÔes prejudiciais Ă saĂșde ou Ă integridade fĂsica.
Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma permanente.
Na prĂĄtica, Ă© um benefĂcio que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que tĂȘm sua saĂșde comprometida por estar em ĂĄrea prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.
AtĂ© a reforma da PrevidĂȘncia, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saĂșde, sem idade mĂnima para fazer o pedido.
Depois da reforma, hĂĄ idade mĂnima para quem entrou no mercado apĂłs novembro de 2019. Quem jĂĄ estava na ativa tem regras de transição.
Quem tem direito Ă aposentadoria especial?
Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos quĂmicos, fĂsicos, biolĂłgicos ou associação de agentes prejudiciais Ă saĂșde pelo perĂodo mĂnimo de 15, 20 ou 25 anos tĂȘm direito ao benefĂcio. Para quem jĂĄ estava no mercado de trabalho antes da reforma da PrevidĂȘncia, Ă© preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mĂnima exigida. Para os novos segurados, hĂĄ idade mĂnima para se aposentar.