A partir desta sexta-feira (16/03), às 10h, os contribuintes de Campos terão acesso ao boleto para pagamento do IPTU 2018 em cota única com 15% de desconto. O documento deverá ser retirado diretamente através do link no Portal da prefeitura (www.campos.rj.gov.br). Acesse AQUI. O prazo final para o pagamento é 10 de abril. O boleto também estará disponível na Secretaria Municipal de Fazenda (Rua 13 de Maio, 129, Centro).
Será oferecido, ainda um desconto de 10% para quem quitar o imposto em cota única entre 13 de abril e 10 de maio. Neste caso, além da Secretaria de Fazenda e do link no portal da Prefeitura de Campos, o contribuinte receberá o carnê pelos Correios. A outra opção será pagar o IPTU com valor integral em oito parcelas mensais, com vencimento entre 10 de maio e 10 de dezembro.
Em relação a 2018, não houve mudança na alíquota do imposto. Houve apenas a revisão no valor do metro quadrado do terreno em alguns bairros, o que influi no valor venal do imóvel. No entanto, de acordo com a Lei Complementar 0006, de autoria do prefeito Rafael Diniz – aprovada pela Câmara Municipal e publicada no dia 12 de março -, o aumento no valor do imposto não poderá ultrapassar 10% a cada ano, além da correção anual da Ufica.
Isenção – A Prefeitura de Campos aumentou o número de imóveis com direito à isenção do pagamento do IPTU. Até 2017, o imposto não era cobrado de imóveis com valor venal de até R$ 10 mil. Este ano, o valor de isenção será de até R$ 36 mil, para imóveis residenciais e de contribuintes que sejam proprietários de um único imóvel.
Com esta medida, o número de imóveis com direito ao benefício aumentou de 9 mil para 40 mil. “Esta é uma decisão que beneficia principalmente as famílias de baixa renda”, observa o secretário municipal de Fazenda, Leonardo Wigand, deixando claro o compromisso do prefeito Rafael Diniz em promover a justiça social.
Coleta de lixo – Em 2018, pela primeira vez, a taxa de coleta de lixo deixa de ser fixa. Ela passa a ser cobrada de acordo com a localização do imóvel e o tipo de utilização (residencial ou não residencial). A taxa é cobrada junto com o IPTU.


