“Nós, do SIPROSEP, temos muito orgulho de nos utilizarmos de todos os meios de luta, adequando-os às necessidades de cada momento. Prezamos pelo diálogo, sem deixar de lado outros importantes mecanismos: atos, manifestações e, sempre que possível e necessário, ações judiciais.
Neste momento, colhemos o resultado deste árduo e magnífico trabalho de nossa equipe jurídica, em dois assuntos importantíssimos para nós, servidores.
Como já divulgamos, nos autos da Ação Civil Pública de nº 0042058-10.2019.8.19.0014, que trata da COMPLENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, o juízo prolatou sentença favorável, condenando o Município a restabelecer o pagamento da Complementação Previdenciária e a pagar também o retroativo desde a data que o pagamento foi interrompido. O Município recorreu por mais de uma vez, de modo que já apresentou apelação e dois embargos de declaração, e perdeu em cada um deles.
Ora, o Município afirma querer pagar a Complementação Previdenciária, não há mais razões para recorrer, o TCE já deu parecer favorável desde 2019, o que está faltando para o Prefeito retornar com a Complementação Previdenciária, como afirma querer fazer? Aguardamos que após mais um recurso improcedente, finalmente o Município cumpra com a Lei, conforme a determinação judicial.
Além da ação mencionada anteriormente, temos uma importante ação (nº 0040313-68.2014.8.19.0014), já em fase de cumprimento de sentença: A Ação Civil Pública que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. O juízo determinou que o Município cumprisse com o PCCS, mas esse cumprimento tem sido apenas parcial.
A gestão Municipal vem deixando de fora os aposentados e os cedidos, além de, por decreto, ter criado um novo critério para aceitar os diplomas: compatibilidade do título com a função exercida pelo servidor. Pois bem, nossa equipe jurídica informou ao juízo sobre estas situações, e temos uma excelente notícia!
Em decisão prolatada no dia 06 deste mês, o juízo determinou que o Município cumpra integralmente com sua obrigação, já com efeito nos próximos contracheques, de TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS, sem EXCLUIR OS APOSENTADOS que tem o direito. A multa por cada descumprimento, ou seja, por cada folha de pagamento do funcionalismo em desconformidade com a ordem judicial, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Esse é o seu sindicato! A atual gestão do SIPROSEP faz questão de cumprir com a sua promessa: Nenhum servidor fica para trás! Nem ativo, nem aposentado e nem pensionista! Para nós, cada servidor é importante e jamais iremos nos conformar com nada menos do que temos direito e merecemos!
Aqui tem luta! Aqui tem trabalho! Mais do que isso, aqui tem AMOR e DEDICAÇÃO à luta, e os resultados estão aí, para quem quiser ver!”
Texto realizado pela presidente do Siprosep, Elaine Leão.

