Justiça argentina decide que ação contra ‘decretaço’ de Milei é ‘coletiva’

SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – A Justiça da Argentina decidiu que a ação contra o “decretaço” do presidente Javier Milei será tratada “como uma demanda coletiva”. Os autores pedem que o “decretaço” seja declarado inconstitucional.

Em ação protocolada nos últimos dias, membros da sociedade civil argentina dizem que Milei feriu a Constituição e cometeu abuso de poder ao editar o “decretaço”. A autoria é de pessoas relacionadas ao Observatório do Direito à Cidade. O texto foi obtido pelo jornal argentino Clarín.

Hoje, um juiz argentino decidiu que a ação deve ser inscrita no foro de causas coletivas. Na decisão, Esteban Furnari afirmou que sua decisão não trata do mérito da ação.

Ao considerar a ação como “coletiva”, se impede que sejam abertas outras ações sobre o mesmo tema, segundo o jornal argentino La Nación. “Se este processo for rechaçado, haverá um cenário de trânsito em julgado para todos”, diz o periódico.

Para os autores da ação, o “decretaço” de Milei não está respaldado pela Constituição da Argentina. Chamado de “Decreto de Necessidade e Urgência”, está previsto para momentos em que o Congresso Nacional não consegue se reunir, o que não seria o caso segundo, de acordo com os reclamantes.

A análise judicial não tem data para ocorrer. Até o momento, a decisão só inseriu a ação no Registro de Processos Coletivos e pediu o posicionamento do Ministério Público Fiscal sobre o tema.

O que é o “decretaço”?
O “decretaço” é um conjunto de medidas tomadas por Milei no início de seu governo para desregulamentar a economia. Prevê, por exemplo, o fim do pagamento de horas extras e de multas trabalhistas.

O megadecreto deve entrar em vigor na próxima semana. Porém, ainda pode ser derrubado pelo Legislativo. O texto foi publicado na quinta-feira (21) no Diário Oficial, após anúncio no dia anterior.

O decreto declara emergência pública “em matéria econômica, financeira, fiscal, administrativa, previdenciária, tarifária, sanitária e social”. A vigência prevista é até 31 de dezembro de 2025.

As leis alteradas se referem a temas como controle de preços, aluguéis, indústria, privatizações de estatais e regime trabalhista. Outras áreas atingidas foram mineração, planos de saúde, farmacêuticas, vinícolas, agências de turismo e até clubes de futebol.

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