Um morador de Aperibé, no Noroeste Fluminense, obteve autorização da Justiça Federal para cultivar a planta Cannabis sativa com finalidade exclusivamente medicinal. A decisão, concedida pela 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes por meio de habeas corpus, garante salvo-conduto para que o paciente não seja preso ou tenha seus materiais de cultivo apreendidos, desde que o uso se restrinja ao tratamento de saúde.
O paciente, cuja identidade será mantida em sigilo, foi diagnosticado com polineuropatia diabética grave e transtorno misto ansioso e depressivo. Após anos de tentativas com medicamentos convencionais, incluindo opioides e antidepressivos, e enfrentando efeitos colaterais severos, ele encontrou na cannabis medicinal uma alternativa eficaz, atestada por laudos médicos e receituários.
Apesar de possuir autorização da Anvisa para importar o óleo, o alto custo inviabilizou o tratamento contínuo. Além disso, o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não foi garantido dentro do prazo determinado pela Justiça, o que o levou a recorrer ao autocultivo. Para isso, buscou capacitação por meio de cursos de uma associação especializada e apresentou laudo técnico agronômico que especifica a quantidade necessária para produzir o óleo artesanal em casa.
Com a decisão, o morador poderá importar até 65 sementes por ano e cultivar até 27 plantas por semestre, além de portar pequenas quantidades do óleo extraído para uso próprio. A medida se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a atipicidade penal do cultivo de cannabis para tratamento médico, desde que devidamente comprovada a necessidade terapêutica.
A sentença, proferida pelo juiz federal Tiago Pereira Macaciel, também estabelece que a autorização não exclui a possibilidade de fiscalização por órgãos sanitários, mas determina que o direito à privacidade e à intimidade do paciente seja respeitado. O salvo-conduto, porém, não autoriza o envio de amostras a laboratórios ou instituições de pesquisa fora do estado.
O caso foi conduzido pelos advogados Clayton Medeiros Bastos Silva (OAB/RJ 243.429) e Jéssica Fernandes Rabelo (OAB/RJ 242.067), que atuam na defesa de pacientes com direito ao uso da cannabis medicinal.