O juiz Márcio Roberto Costa, da Vara da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, determinou a interdição imediata dos abrigos Portal da Infância e Despertar. A decisão exige que a Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ) providencie, de forma urgente, a transferência das crianças acolhidas para locais com condições adequadas, como hotéis ou residências temporárias.
De acordo com a sentença, os menores não podem continuar em espaços sem estrutura mínima para moradia. O magistrado citou, entre as condições precárias, a ausência de janelas, o consumo de água fervida e refeições à base de salsicha. A Justiça também determinou a abertura de boletim de ocorrência na Polícia Civil para apurar responsabilidades.
Ministério Público entra com ação civil pública
Paralelamente à decisão judicial, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos, ajuizou uma ação civil pública contra o Município e a FMIJ. O objetivo é assegurar o abastecimento adequado de todos os oito serviços de acolhimento institucional geridos pela fundação.
Durante diligências, o MPRJ constatou a falta de itens essenciais, como carnes, leite para bebês, papel higiênico e produtos de higiene e limpeza. A promotora Anik Assed, autora da ação, apontou que a ausência desses insumos compromete a dignidade e o bem-estar das cerca de 150 crianças e adolescentes que vivem nas unidades, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na ação, o MP solicita que a Justiça determine a regularização do abastecimento no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária e possível afastamento de gestores públicos responsáveis pela situação.
Até o momento, a Prefeitura de Campos não se manifestou sobre o caso.