A JustiƧa do Rio de Janeiro decretou, nesta quinta-feira (13), a ilegalidade da greve dos profissionais da educaĆ§Ć£o de MacaĆ©. A decisĆ£o responde a uma aĆ§Ć£o movida pelo municĆpio contra o Sindicato Estadual dos Profissionais da EducaĆ§Ć£o (SEPE).
O tribunal fundamentou sua decisĆ£o na interrupĆ§Ć£o de serviƧos essenciais e no descumprimento das exigĆŖncias legais estabelecidas pela Lei nĀŗ 7.783/1989, que regula o direito de greve.
O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do caso, ordenou a suspensĆ£o imediata da greve e o retorno dos servidores Ć s suas funƧƵes. Ele estabeleceu uma multa de R$ 20.000,00 ao SEPE MacaĆ© e de R$ 5.000,00 aos seus diretores por cada dia de descumprimento. AlĆ©m disso, a decisĆ£o permitiu ao municĆpio descontar proporcionalmente os dias parados dos salĆ”rios dos grevistas.
O desembargador ressaltou que o direito de greve dos servidores pĆŗblicos deve respeitar as limitaƧƵes impostas pela Lei nĀŗ 7.783/1989. A greve dos educadores de MacaĆ© nĆ£o cumpriu requisitos como a demonstraĆ§Ć£o do esgotamento das negociaƧƵes, a notificaĆ§Ć£o prĆ©via Ć AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica e a manutenĆ§Ć£o dos serviƧos essenciais.
A greve tambĆ©m teve impacto no orƧamento municipal, com reivindicaƧƵes que incluĆam aumentos salariais significativos. O tribunal marcou uma audiĆŖncia de conciliaĆ§Ć£o para o dia 26 de junho de 2024, visando um acordo entre as partes envolvidas. O MinistĆ©rio PĆŗblico foi notificado para tomar ciĆŖncia da decisĆ£o e participar da audiĆŖncia.