Justiça do Rio derruba liminar de sindicato e garante contratação de professores temporários no Estado

Decisão rejeitou pedido de liminar feito pelo Sepe contra norma estadual que autoriza contratos por tempo determinado

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) conquistou uma vitória na Justiça que derruba uma liminar obtida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) contra a contratação temporária de professores para a rede. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mantém a eficácia da Lei Estadual 10.363/2024, garantindo ao Estado a possibilidade de contratar profissionais temporários para atuar na área da Educação. A decisão foi proferida pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que indeferiu o pedido de liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo sindicato.

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O Sepe argumentou que a lei seria inconstitucional, alegando que a contratação temporária prevista na norma violaria os princípios constitucionais que regem o serviço público, em especial o princípio do concurso público. Entretanto, o desembargador acolheu as razões apresentadas pela PGE, que sustentou a legalidade e a importância da norma.

Figueira destacou que a Lei 10.363/2024 não infringe os requisitos de validade para contratações temporárias estabelecidos pela Constituição Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.

O processo judicial agora segue para julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJRJ.

Prejuízos

A decisão enfatizou que a suspensão da lei, por meio da concessão da liminar solicitada pelo sindicato, poderia causar graves prejuízos ao sistema educacional do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o desembargador, a liminar representaria um risco de “lesão inversa”, com potencial de desestruturar o corpo docente estadual, prejudicando o atendimento educacional aos alunos da rede pública. A medida assegura, portanto, a continuidade dos serviços essenciais prestados pelas escolas estaduais, evitando um cenário de falta de profissionais nas salas de aula.

Finalidade da lei

A Lei Estadual 10.363/2024 foi desenvolvida com base em estudos conduzidos por um grupo de trabalho instituído na PGE. Esses estudos levaram em consideração precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que balizam a possibilidade de contratação temporária pelo poder público. A legislação tem como objetivo suprir necessidades emergenciais no setor da Educação, especialmente em situações como o cumprimento de decisões judiciais que exijam a contratação de professores para atender demandas específicas e urgentes.

Em julho de 2024, foi autorizada a contratação de 4.293 professores temporários para os ensinos fundamental e médio, com vigência nos anos letivos de 2024 e 2025.

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