Justiça faz novo esclarecimento sobre o recadastramento de armas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltou a esclarecer, por meio de nota, que a portaria para o recadastramento de armas de uso permitido e restrito não se aplica às Forças Armadas e Auxiliares. O esclarecimento, publicado nesta quinta (15), rebate, novamente, mensagem falsa que circula nas redes sociais afirmando que o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma proposta para retirar o porte de arma de policiais militares inativos.

A nota, assinada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), esclarece que o recadastramento das armas de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, de maio de 2019, deverão ser recadastradas. A medida, entretanto, não se aplica às armas dos membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e tampouco às forças policiais civis e federais, cujas armas já são cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

As informações falsas começaram a circular após e edição do Decreto 11.366, do Ministério da Justiça, publicado em janeiro, determinando o recadastramento no Sinarm de todas as armas de uso permitido e de uso restrito, ainda que já registradas em outros sistemas.

O cadastro deverá conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro deste ano.

As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

“Sob outro ângulo, mesmo correndo o risco de soar repetitivo, não custa deixar absolutamente cristalino que é dever inafastável a promoção do cadastro no Sinarm, dentro do prazo assinalado pela Portaria MJSP n° 299/2023, de todas as armas de fogo adquiridas, por quem quer que seja, incluindo-se os membros das Forças Armadas e forças policiais, sob a condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) a partir da edição do Decreto n° 9.785/2019, ainda que já estejam registradas no SIGMA [Sistema de Gerenciamento Militar de Armas]”, diz a nota.

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal Gov.br.

A fiscalização do não cumprimento das normas ficará por conta da Polícia Federal.

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