Justiça Federal de Campos condena ex-delegado do Dops por ocultação de cadáver durante a ditadura militar

Cláudio Antônio Guerra confessou ter levado os corpos de 12 pessoas para serem incinerados em Campos entre 1973 e 1975

A Justiça Federal de Campos, condenou o ex-delegado do Dops no Espírito Santo, Cláudio Antônio Guerra, por ocultação de cadáver durante a ditadura militar. Ele vai responder a sete anos de prisão, em regime semiaberto.

A condenação, ocorrida na última quinta-feira (8), foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que divulgou a decisão nesta segunda-feira (12) e comemorou.

“Foi uma importante vitória na busca pela justiça e pela preservação da memória das vítimas da ditadura militar no Brasil”, disse o MPF.

De acordo com o MPF, Cláudio Antônio Guerra confessou ter levado os corpos de 12 pessoas para serem incinerados entre 1973 e 1974 na Usina Cambahyba, em Campos. Em 2014, ele foi até a usina durante diligência da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e mostrou como os corpos eram incinerados. Os corpos foram retirados de locais como a ‘Casa da Morte’, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e DOI-Codi, no Rio de Janeiro.

A investigação dos crimes cometidos por Guerra se baseou em seus próprios relatos no livro Memórias de Uma Guerra Suja, em que confessa ter recolhido e levado os 12 corpos para serem incinerados.

Além disso, segundo o MPF, a confirmação também aparece em vários depoimentos, incluindo um prestado no MPF no Espírito Santo.

Segundo o MPF, os 12 militantes políticos que foram vítimas do regime autoritário são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.

“Essas 12 pessoas mencionadas por Guerra fazem parte de uma lista de 136 pessoas consideradas desaparecidas pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV)”, explica o MPF.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos”.

Cláudio Guerra ainda pode entrar com recurso contra a sentença condenatória. A Justiça deu a ele o direito de recorrer em liberdade.

O procurador da República, Guilherme Garcia Virgílio, do MPF de Campos dos Goytacazes, denunciou Cláudio Antônio Guerra em julho de 2019. O réu foi acusado de destruição e ocultação de cadáveres. Segundo o procurador, as ações criminosas de Guerra são graves e não devem ser toleradas em uma sociedade democrática.

“O comportamento do réu se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública por qualquer agente do Estado, sobretudo daquele no exercício de cargos em forças de segurança pública, a que se impõe o dever de proteção a direitos e garantias constitucionais da população”, afirmou o procurador.

Além da pena de prisão, Cláudio Antônio Guerra foi condenado a pagar uma multa de 308 dias, calculada com base em um trigésimo do salário-mínimo vigente em 22 de outubro de 2019 (quando a denúncia foi apresentada pelo MPF), totalizando pouco mais de R$ 10 mil.

O MPF explicou que os argumentos apresentados pelo MPF sobre a inaplicabilidade da Lei de Anistia foram aceitos pela Justiça Federal, que rejeitou a anistia com base em duas razões: A primeira é que a lei anistiou os crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, o que limita sua abrangência temporal.

“No entanto, segundo a juíza, os crimes de ocultação de cadáveres ocorridos entre 1974 e 1975 permanecem sem solução até hoje, caracterizando um crime de natureza permanente que se estende além do período delimitado pela Lei de Anistia”, disse o MPF.

Além disso, a Justiça concluiu que “a Lei de Anistia não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e com a jurisprudência consolidada em cortes internacionais”.

A Justiça ressalta na sentença que a posição da Corte Internacional está em conformidade com outras decisões semelhantes, que consideram as leis de anistia incompatíveis com as obrigações dos Estados de investigar e punir violações graves de direitos humanos.

“Ela menciona o julgamento dos casos Gomes Lund e Herzog e outros pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que concluiu que a Lei de Anistia brasileira é incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica. A Corte determinou que o Estado brasileiro deve realizar investigações efetivas e punir as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, rejeitando a aplicação da Lei de Anistia”, divulgou o MPF.

Fonte: g1

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