Justiça mantém justa causa a demitido por comentários racistas

(FOLHAPRESS) – A 3ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região manteve a demissão por justa causa de um funcionário pela prática chamada de racismo recreativo contra um colega de trabalho.

 

Segundo a ação trabalhista, o empregado chamou um colega de “negresco”, o que foi confirmado por outro trabalhador. Houve também o relato de que o empregado, por meio de um email, teria dito para o colega que ele estava “parecendo um escravo”.

Em primeira instância, o Juízo da Vara do Trabalho de Sumaré havia revertido a demissão por entender que piadas entre os funcionários eram comuns e que a punição teria sido desproporcional. A empresa não concordou com a decisão e insistiu na demissão do funcionário pela prática de injúria racial.

Em segunda instância, o TRT decidiu manter a demissão, classificando as ofensas como um caso de discriminação indireta.

A demissão por justa causa ocorre em casos de falta grave do funcionário, que perde o direito a aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro desemprego.

Entre as principais situações estão: o não cumprimento de ordens, improbidade, concorrência com a própria empresa, condenação criminal onde não caibam mais recursos, divulgação de segredos da empresa, ociosidade e ofensa.

Paola Mineiro, advogada trabalhista e cofundadora da Assédio Não BR, diz que o conceito de racismo recreativo descreve práticas racistas disfarçadas de piadas ou comentários. Embora o termo não esteja expresso na legislação, a lei 7.716, desde 2023, prevê que esse tipo de conduta pode resultar no aumento da pena.

“Os tribunais têm reconhecido que expressões racistas, ainda que em tom de piada, configuram crime, independentemente da intenção do autor”, afirma a especialista.

Em audiência, o empregado acusado de racismo afirmou que não sabia o nome do colega e que não considerava ter ofendido ninguém, pois o rapaz também costumava brincar com ele.

O funcionário confirmou que chamou o colega de “negresco”, mas negou ter comparado o trabalhador a um escravo. A relatora do acórdão, Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, disse que o comportamento do trabalhador é inaceitável, o que justifica a demissão por justa causa.

Paola diz que o racismo recreativo promove discriminação, reforça preconceitos e compromete a saúde mental de pessoas negras e de outras pessoas racializadas. Casos como esse costumam afetar negativamente também a dinâmica organizacional do trabalho.

“Em termos práticos, qualquer atitude que cause constrangimento ou reforce estereótipos raciais pode ser considerada discriminatória. O argumento de que brincadeiras entre colegas são comuns não é válido quando criam um ambiente hostil”, diz a advogada.

RACISMO RECREATIVO, INJÚRIA RACIAL OU ASSÉDIO MORAL?

Paola explica que a prática de injúria racial ocorre quando há ofensa direta à honra de alguém com base em sua raça, cor, etnia ou procedência. Já o racismo, antigamente, era entendido como um crime contra a coletividade. Em 2023, as penas dos crimes de racismo e injúria racial foram equiparadas.

Quando a manifestação racista ocorre no contexto de uma suposta brincadeira, a pena deverá ser aumentada. Se o caso for para a Justiça do Trabalho, o funcionário acusado de discriminação pode receber dispensa com justa causa e ter que pagar indenização por danos morais.

Muta diz ainda que, se for identificada falha da empresa, ela também poderá pagar indenizações à vítima, além de contar com a aplicação de punições pedagógicas e corretivas.

OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO

O conceito de discriminação indireta pode ser aplicado a outras formas de preconceito, como aquelas baseadas em gênero, orientação sexual, deficiência e idade.

“Se uma empresa promove apenas homens para cargos de liderança sob a justificativa de que “têm mais perfil”, isso pode configurar discriminação indireta de gênero”, diz Paola Mineiro. O mesmo pode ocorrer com funcionários LGBTQIA+ que enfrentam comentários “brincalhões” sobre sua sexualidade.

“É fundamental que magistrados analisem essas práticas com perspectiva que leve em consideração o cenário sociopolítico e a vivência de grupos sub-representados, reconhecendo impactos diversos e determinando reparações adequadas frente às condutas discriminatórias”, diz a especialista.

O QUE FAZER EM CASOS DE DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO?

Peterson Muta recomenda que, inicialmente, o trabalhador comunique a situação para seus superiores para que a empresa possa aplicar as devidas medidas a quem praticou o ato discriminatório.

É também importante que as empresas tenha medidas de conscientização, pois é obrigação legal do empregador manter um ambiente de trabalho saudável.

“Caso a empresa não adote nenhuma medida preventiva ou corretiva, o empregado pode, ainda, denunciar no MTE (Ministério do Trabalho) e no MPT (Ministério Público do Trabalho) para que os agentes fiscalizadores verifiquem a prática de racismo recreativo”, afirma Muta.

Caso não haja punição do agressor por esses caminhos, é possível ingressar com uma ação trabalhista.

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