Uma decisão judicial proferida pela juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, proibiu os deputados estaduais Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil) de realizarem atos fiscalizatórios em órgãos públicos do município sem autorização formal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A determinação, com base em pedido de antecipação de tutela feito pelo município, prevê multa de R$ 50 mil para cada parlamentar em caso de descumprimento.
O caso teve origem em uma ação ajuizada pela Prefeitura de Campos após um episódio ocorrido em 2023 no Hospital Geral de Guarus (HGG), quando os parlamentares realizaram uma fiscalização considerada irregular pelo município. Segundo a administração municipal, os deputados agiram sem respaldo legal, praticaram arbitrariedades como apreensão de documentos públicos sem os devidos autos, além de dar voz de prisão e conduzir uma servidora à delegacia. A Procuradoria argumentou que a visita teve fins de autopromoção e que não cumpria os requisitos legais exigidos para ações desse tipo.
A juíza destacou em sua decisão que, apesar de o Poder Legislativo ter função fiscalizadora, essa atividade deve ser exercida por meio de suas comissões ou da Mesa Diretora, e não de forma isolada por parlamentares. O entendimento acompanha precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.046, além de decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que já anulou a Emenda Constitucional 74/2019, a qual permitia esse tipo de fiscalização individual por deputados.
Em sua defesa, os parlamentares alegaram que a visita ao HGG ocorreu dentro da atuação da Comissão Especial para Acompanhar as Políticas Públicas de Combate à Desordem Urbana, criada em agosto de 2023 pela Alerj. No entanto, a magistrada entendeu que isso não os isentava da necessidade de aprovação formal da comissão para a realização da diligência.
A decisão reforça a exigência de que qualquer fiscalização por parte de deputados estaduais seja feita de forma colegiada e autorizada institucionalmente, sob pena de sanções.