Justiça suspende liminar e garante continuidade do concurso da Educação de Campos

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto de Castro, derrubou a suspensão anterior e reafirmou a legalidade do edital

A Justiça do Rio de Janeiro assegurou a continuidade do maior concurso público da história de Campos dos Goytacazes para a área da Educação, em vagas do magistério. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto de Castro, derrubou a suspensão anterior e reafirmou a legalidade do edital conduzido pela atual gestão. Para o prefeito Wladimir Garotinho, a decisão favorável é uma vitória para a Educação. Segundo o secretário municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, até a próxima terça-feira um novo cronograma do concurso será divulgado.

“Sempre afirmei que o edital para o concurso da Educação estava correto, baseado em lei municipal específica que foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Nossa certeza é baseada na verdade e no bom direito, não no ativismo que tentaram impor. O Tribunal de Justiça garantiu a continuidade do concurso e nossa rede de ensino ganhará o reforço prometido de mil novos profissionais. Durante a semana será informado os próximos passos para realização da prova”, declarou Wladimir.

O certame, que representa um marco para o fortalecimento da rede municipal de ensino, havia sido interrompido por uma liminar após questionamentos da Defensoria Pública. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal foi claro ao reconhecer que o edital está regular e já contempla políticas de inclusão, com a reserva de 10% das vagas para pessoas negras e pardas, quilombolas e indígenas.

Mais do que destravar o processo, a decisão reforça que não há justificativa para paralisar um concurso dessa magnitude. O próprio magistrado destacou que eventuais ajustes podem ser realizados ao longo do andamento, sem comprometer o cronograma nem prejudicar os milhares de candidatos inscritos.

Com a decisão, a Justiça garante que Campos continue avançando com responsabilidade, planejamento e respeito à legalidade, colocando de pé uma das maiores iniciativas de valorização da Educação Pública já realizadas no município.

“A decisão do Tribunal de Justiça é muito importante para que possamos restabelecer o cronograma do concurso da Educação. Nós tínhamos tranquilidade em relação a legalidade do nosso edital, o que foi confirmado pela Justiça, e essa decisão nos deixa ainda mais empenhados em realizar mais um concurso com sucesso e transparência, como foram os outros três. Vale destacar também que com a continuidade do concurso da Educação seguimos no cumprimento do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), celebrado com o Tribunal Contas. Até a próxima terça-feira, os candidatos terão acesso ao novo cronograma do concurso”, comentou Wainer Teixeira.

Este é um passo decisivo para o futuro da cidade: mais professores, mais qualidade de ensino e mais oportunidades. A gestão municipal segue comprometida em transformar a Educação em prioridade absoluta, com ações concretas e resultados que impactam diretamente a vida da população.

O Procurador-Geral do Município, Matheus José, também comentou a decisão. “A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça destaca, em especial, que o Município de Campos instituiu política de ação afirmativa por meio da Lei Municipal nº 9.703/2025, reservando 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas em concursos públicos ou processos seletivos a candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, estando tal opção legislativa em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, esclareceu ao acrescentar que: “A decisão restabelece a ordem institucional, assegurando que o Município volte a adotar as medidas necessárias à adequada implementação das políticas públicas na área da educação, em benefício da população”.

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