Dentro da programação do Maio Laranja, campanha nacional que visa dar visibilidade ao combate ao abuso e à exploração sexual no Brasil, o Grupamento Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal (GCM), em parceria com o Programa Saúde na Escola (PSE), promoveram na Escola Municipal Presidente Castelo Branco, no Parque Leopoldina, uma importante palestra envolvendo o tema.
A ação faz parte do Projeto “Maio das Infâncias Seguras: Construindo Laços de Proteção”, que tem como objetivo conscientizar e fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente contra violência sexual. A palestra foi direcionada para os responsáveis dos alunos, sendo um momento de diálogo, escuta e orientação, estabelecendo a escola sempre como um ambiente de confiança e segurança para nossas crianças e adolescentes.
Esta é a quinta palestra realizada pela equipe neste mês, sendo a segunda com esse tema. Novos encontros serão promovidos com o objetivo de alertar e combater o abuso e a violência contra crianças e adolescentes. Durante todo este mês, a equipe percorrerá várias escolas conscientizando sobre as campanhas Maio Laranja e Maio Amarelo, que visa promover um trânsito seguro.
Bullying — Outro tema que costuma ser abordado pelo Ronda Escolar durante o ano é o de combate ao bullying, visando a conscientização dos alunos, um convívio saudável entre eles e um ambiente escolar sem violência. No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola é marcado no dia 7 de abril. A palestra mais recente sobre o tema aconteceu no último dia 7, durante o Projeto Caravana da Juventude, realizado no Centro Educacional Municipal do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar de Campos (Cemstiac).
A Lei 14.811, criada ano passado, acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou diferentes tipos de ações.
A lei torna mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dentre as condutas, as práticas de bullying e cyberbullying passam a constar no Código Penal, que agora prevê pena de multa e reclusão para os praticantes. O uso repetitivo de expressões como esquisito, gordo, magrelo, nerd, entre outros, por exemplo, é considerado crime. A lei prevê multa para os autores de bullying e reclusão de dois a quatro anos, além de multa para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais (cyberbullying).
A proposta é conscientizar alunos, professores e toda a comunidade escolar através de palestras e ações que trazem informações preventivas que agregam valores. Uma das principais atitudes de todos é a identificação do bullying, o momento exato em que uma simples brincadeira passa a ferir, machucar ou ofender a outra pessoa, se tornando, assim, uma prática ilegal. As equipes estão preparadas para contribuir e auxiliar todos dentro da escola.