O ex-vereador Marcão Gomes utilizou a sua rede social nesta quarta-feira (03), para publicar uma foto onde diz ter assinado a ficha de filiação ao MDB na Prefeitura de Campos, ao lado do prefeito Wladimir Garotinho e do vereador Silvinho Martins.
Acontece que a lei 9.504/97, no art. 73, veda a utilização de prédios públicos para atos como este protagonizado por Marcão Gomes.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
Na Lei das Eleições, no artigo 73, parágrafo 2º, da Lei das Eleições, é dito sobre a realização de convenção partidária em prédios públicos, o que é autorizado, desde que os agentes se responsabilizem por qualquer dano que seja feito ao prédio público. No entanto, o ato de filiação em prédio público pode ser caracterizado como abuso de poder político.
A Constituição Federal prevê a proibição do abuso do poder político e econômico nas eleições ao dispor que devem ser estabelecidos por lei complementar os casos de inelegibilidade e seus prazos, para proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Pelo visto, Marcão Gomes mal iniciou a sua caminhada de volta ao legislativo e parece que nada mudou.