(FOLHAPRESS) – Pouco mais de um mês após a publicação da resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que restringe abortos legais de gravidezes acima de 22 semanas resultantes de estupro, serviços públicos suspenderam atendimentos e há um clima de medo e insegurança entre as equipes médicas.
Segundo os profissionais, a medida já trouxe consequências dramáticas. No Recife (PE), uma adolescente só conseguiu o aborto previsto em lei após tentar um suicídio e ir parar na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Como casos de risco de morte da mãe não estão incluídos na norma do CFM, a equipe médica obteve parecer psiquiátrico e realizou o procedimento.
Em outro caso, uma jovem de Brasília, com 22 semanas e um dia de gestação, teve o aborto legal negado e, com a ajuda de uma ONG brasileira, viajou até a cidade de Rosário, na Argentina, para fazer a interrupção. No país vizinho, o aborto é permitido até a 14ª semana de gravidez em qualquer circunstância. Acima disso, é autorizado em casos de estupro e risco à saúde da gestante.
No Brasil, embora a lei não estabeleça um limite de idade gestacional para os abortos previstos em lei (estupro, risco à saúde da mãe e casos de anencefalia), na prática, a resolução do CFM impôs esse limite.
A norma chegou a ser derrubada, mas logo depois voltou a valer. Ambas decisões ocorreram por meio de liminares e agora espera-se que o STF (Supremo Tribunal Federal) dê a palavra final. A corte analisa uma ação que demanda providências para assegurar o direito ao aborto como prevê a legislação desde 1940.
A resolução do conselho proíbe a assistolia fetal, procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele nasça com sinais vitais. Ele é recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e é tido pelos protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia como a melhor prática assistencial à mulher em casos de aborto legal acima de 20 semanas.
Além da norma do CFM, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), que tem como objetivo alterar o Código Penal para incluir a proibição da assistolia fetal nos casos de gestações resultantes de estupro.
Ao mesmo tempo, está em curso uma ofensiva do Cremesp (Conselho Federal de Medicina de São Paulo) contra médicos do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na capital paulista, que fizeram abortos previstos pela lei de meninas e mulheres com gestações acima de 22 semanas, conforme revelou a Folha.
Segundo a ginecologista e obstetra Helena Paro, professora da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), a assistolia fetal é essencial para as gravidezes acima de 22 semanas para que se tenha um aborto induzido conforme prevê a lei.
“A resolução do CFM acaba amedrontando os profissionais de saúde que temem não um processo criminal na Justiça comum, mas sim uma perseguição. À revelia das evidências científicas e das recomendações éticas e da OMS, os conselhos podem nos julgar e nos impedir de trabalhar”, diz.
O ginecologista e obstetra Cristião Rosas, coordenador no Brasil da Rede Médica pelo Direito de Decidir, relata um clima de medo entre os profissionais. “A situação é insana, muitos já não querem mais fazer aborto legal. Acho que o objetivo [dos conselhos médicos] é esse mesmo”, afirma.
Para obstetra Olímpio Barbosa de Moraes Filho, professor da UPE (Universidade de Pernambuco), a resolução do CFM pode ser vista como uma forma de culpar a mulher estuprada. “A medida do CFM não atinge a indução para os casos de malformação fetal ou de risco de morte à mãe”, diz.
Ele afirma que, por força da resolução, os abortos legais acima de 22 semanas estão restritos agora às outras situações previstas em lei. “A mulher estuprada tem que tentar um suicídio, tem que tomar veneno, ir para UTI ou ser intubada ou ter um parecer psiquiátrico para poder fazer a interrupção por risco à sua vida. Já tivemos um caso concreto desse jeito.”
O obstetra Raphael Câmara Parente, relator da resolução do CFM e ex-secretário de atenção primária na gestão de Jair Bolsonaro (PL), nega que a resolução proíba as interrupções legais acima de 22 semanas. “Qualquer uma estuprada pode se livrar da gravidez a qualquer momento. Só não pode matar o bebê antes. Antecipa e vai para adoção. A assistolia não traz nenhuma vantagem médica. É a maldade pela maldade”, diz.
Segundo ele, a medida é direcionada às interrupções de gestações resultantes de estupro porque “nos casos de anencefalia, o bebê, mesmo que nasça vivo, irá morrer e nos casos de risco de morte materna, sempre se antecipou o parto.”
Sobre o medo e a insegurança dos médicos, ele diz que isso acontece porque agora estão sendo vigiados. “Quem segue a lei e faz tudo direitinho não precisa ter medo.”
A interrupção de gestações tardias de vítimas de estupro sempre esteve restrita a poucos serviços de aborto legal. Dos 88 centros no país que têm de fato estrutura e equipes suficientes, apenas três deles, em Recife, em Uberlândia (MG) e em Salvador (BA), acolhiam mulheres com gestações acima de 22 semanas antes da resolução do CFM.
Na cidade de São Paulo, só o Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha atendia esses casos, mas o serviço foi suspenso pela gestão de Ricardo Nunes (MDB), em dezembro de 2023, e ainda não voltou a funcionar. Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde informou que aguarda os desdobramentos judiciais e administrativos para se pronunciar.
Atualmente, os atendimentos só ocorrem por determinação judicial. Recentemente, uma menina de 12 anos teve o procedimento negado no Hospital da Mulher (antigo Pérola Byington), ligado ao governo paulista, porque o serviço limita a oferta de aborto legal em casos de estupro à 20ª semana gestacional. Segundo a Defensoria Pública, após uma ação civil contra o estado de São Paulo, o procedimento acabou sendo feito no Hospital das Clínicas da capital paulista.
Procurada, a Secretaria de Estado da Saúde não respondeu aos questionamentos sobre o impacto da resolução do CFM nos serviços de aborto legal. Limitou-se a dizer que “segue todas as previsões legais para a interrupção de gravidez, visando garantir a segurança, o acolhimento e o atendimento humanizado.” Também procurado, o Ministério da Saúde não se manifestou.
Entre as justificativas dos serviços que se recusavam a realizar abortos legais por estupro acima de 20 semanas estão a objeção de consciência da equipe médica para o uso da assistolia fetal e a falta de estrutura e de equipes especializadas.
Citam também uma outra norma do CFM que obriga a oferta de medidas terapêuticas (como UTI neonatal) se o feto nascer com sinais vitais. Caso contrário, os médicos podem ser processados por omissão de socorro. Nesses casos, o hospital também precisa emitir a declaração de nascido vivo.
Segundo o advogado Henderson Fürst, presidente da comissão de bioética da OAB-SP, cada instituição tem criado justificativas e imposto barreiras para os abortos tardios resultantes de estupro. “Eu soube de um caso em que o hospital [após o aborto legal], entregou a documentação para a mulher e falou: ‘ó, retira o corpinho da criança ali para o enterro. Espera lá! Ela foi vítima de uma violência e tem que fazer o enterro do feto resultante do aborto?”
Ele afirma que tanto a norma do CFM quanto as regras criadas pelos hospitais não têm sustentação legal. “Elas não estão acima da Constituição, que garante o direito à dignidade e à saúde, e do Código Penal, que prevê as situações em que o aborto é autorizado, sem estipular limite de tempo gestacional.”
Para Fürst, o tabu em torno do assunto é tão grande que o próprio Estado brasileiro se nega a olhar para o problema e estabelecer regras e fluxos claros. “Quando não olha, gera situações como essa agora da limitação. A discussão sobre a assistolia é profundamente trágica porque jamais poderíamos ter chegado a esse ponto.”
Segundo os especialistas, 80% dos casos de abortos legais que demandam assistolia fetal se referem a crianças e adolescentes que, em geral, foram estupradas por familiares ou pessoas conhecidas -algumas há muito tempo.
“As pessoas sempre perguntam por que demoram tanto tempo para buscar ajuda. Não compreendem que muitas têm dificuldade até de entender o abuso sexual, que dirá para perceber que estão grávidas”, diz a psicóloga Daniela Pedroso, que trabalhou durante 26 anos no serviço de aborto legal Pérola Byington.
Nesses casos, a gravidez geralmente só é percebida quando a barriga fica visível, por volta dos quatro, até cinco meses de gestação. E quando se recebe o diagnóstico, também há demora e mesmo negativas no encaminhamento a um serviço de aborto legal. Só 3,6% dos municípios brasileiros têm serviço de assistência ao abortamento previsto em lei.
“Os abortos tardios são consequência das barreiras que são colocadas, principalmente para as meninas menores de 14 anos e para mulheres pretas e pobres, que não recebem informações sobre o direito de encaminhamento a um serviço de assistência. Quando recebe um encaminhamento, é fora da cidade natal”, diz Moraes Filho.
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