Mendonça defende quebra de sigilo em buscas no Google só com suspeita prévia

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira (23) a exigência de suspeita prévia e fundamentada para haver autorização em investigações criminais de quebra de sigilo de buscas feitas em sites como o Google.

 

O tribunal retomou no plenário o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça determinar, em investigações, acesso a dados de pessoas que fizerem buscas na internet. Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o tema. De acordo com ele, fixar uma tese muito ampla abriria brechas perigosas e é preciso proporcionalidade.

“Precisamos discutir quais os limites de uma investigação. Hoje para eu abordar uma pessoa na rua, eu preciso de uma suspeita. Mas aqui é a possibilidade de se abrir para pessoas indeterminadas sem que se tenha uma prévia suspeita desta conduta. Vamos criar um arrastão de investigação”, afirmou.

O caso que levou o tema à corte é o do assassinato da vereadora Marielle Franco, do PSOL. O recurso discute os limites para a abertura de dados do tipo em apurações criminais e se essas quebras podem atingir pessoas aleatórias.

O ministro manifestou preocupação com a chamada pesca probatória, proibida pela legislação brasileira. A prática, também conhecida como fishing expedition, são investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado. A expressão seria uma analogia a lançar redes na esperança de “pescar” qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.

A corte vai definir se é possível ou não a quebra de sigilo de dados de buscas online de forma genérica e, em caso afirmativo, em quais ocasiões.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, Mendonça entende que as duas correntes abertas vão a extremos, com uma negativa total ao acesso ou flexibilização muito ampla.

Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já votaram, divergindo da posição da relatora, ministra Rosa Weber, hoje aposentada.

O voto de Rosa Weber foi dado em setembro de 2023. Na visão dela, o Marco Civil da Internet impede o fornecimento de forma generalizada. Essa legislação fixa, segundo a ministra, que ordens judiciais em ambiente digital devem ser individualizadas.

Ao abrir divergência, Moraes disse ser constitucional requisitar registros de conexão ou de acesso a aplicativos para investigação criminal, desde que sejam cumpridos requisitos como “fundados indícios de ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória e período ao qual se referem os registros”.
Moraes disse ainda que a quebra de sigilo não expõe dados publicamente, mas auxilia as polícias e são acessíveis ao Ministério Público, partes e autoridades judiciais.

Zanin acompanhou o entendimento, mas sugeriu mudanças em relação à tese do ministro. Segundo ele, deve ser incluído um item na tese estabelecendo que só pode haver acesso a dados pessoais quando “houver razões que fundamentem uma suspeita em face de pessoa determinável”.

O julgamento tinha sido interrompido em outubro passado com o pedido de vista.

“Apesar dos esforços empregados na tentativa de melhor delimitar o escopo da diligência que seria, em tese, admitida, compreendo que o risco de autorizar medidas investigatórias sobre sujeitos indeterminados, ainda que determináveis, mas sobre os quais não recaia nenhum elemento de suspeita previamente identificado, é demasiadamente elevado, não se adequando às exigências constitucionais”, afirmou Mendonça na devolução do caso.

Para Moraes, é necessário haver a fundada suspeita, mas entende que a “ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida”.

Segundo Mendonça, a proposta abre margem para, a partir de uma suspeita, liberar a pesca probatória. Os ministros debateram em plenário sobre o tema. “Não podemos pegar a patologia e atrapalhar investigações”, disse Moraes.

“Não precisa ter sigilo bancário e fiscal? Por que teria? Vamos acabar. A relação é gigante. Porque estou invadindo a privacidade das pessoas. Quando faço uma quebra dessa natureza, eu pego tudo”, respondeu Mendonça.

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