Morreu nesta quarta-feira (2) o ex-desembargador Rafael Godeiro, aos 81 anos. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A causa da morte foi um choque cardiogênico, segundo a Corte.
Na reunião plenária desta quarta-feira (2), o desembargador Cládio Santos propôs um minuto de silêncio em homangem ao ex-colega, que foi acatado pelo presidente da sessão e demais magistrados.
“Eu gostaria de propor à corte um minuto de silêncio em homenagem à morte do desembargador Rafael Godeiro, agora de manhã, antes que a gente continue os trabalhos. Recebo a notícia muito pesaroso e acho que seria uma homenagem justa a gente interromper os trabalhos por um minuto para uma reflexão a respeito do desaparecimento do nosso queridíssimo colega”, defendeu.
Presidindo a sessão, o desembargador Glauber Rego também apresentou a proposta de publicação de um voto de pesar à família de Godeiro, o que foi aprovado pelo pleno.
Em nota publicada no site da instituição, o Tribunal de Justiça lamentou o falecimento do ex-presidente da Corte e informou que o velório será realizado ainda nesta quarta-feira (2) no Morada da Paz, em Emaús, às 16h. O sepultamento está previsto para 20h.
Trajetória profissional
Antes de ser aprovado em concurso para juiz, Godeiro assumiu cargos de adjunto de promotor nas cidades de Nova Cruz e Jardim de Piranhas de 1962 à 1965 e em Patu de 1965 à 1967. Foi chefe de gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal de 1967 à 1969 e professor do ensino médio da Secretaria Estadual de Educação e Cultura de 1964 a 1973.
Como magistrado, em 1969 assumiu o cargo de juiz de Direito na Comarca de São Bento do Norte. Atuou também nas Comarcas de São Paulo do Potengi, Macau, Martins, Santo Antônio, João Câmara e a 2ª Vara Criminal de Natal. De lá, foi promovido em 6 de dezembro de 1997, pelo critério de antiguidade, para o cargo de desembargador do TJRN.
Ocupou a Vice-Presidência do TJRN de 1998 a 2000. Nos anos de 2002 a 2023, foi vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE/RN e presidente daquela Corte, entre 2004 e 2005. Também atuou como ouvidor do Tribunal de Justiça, de 2007 a 2008.
Chegou à Presidência do TJRN após 40 anos de magistratura estadual, nos anos de 2009 e 2010.
Condenações
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente Rafael Godeiro e outro desembargador do TJRN, Osvaldo Soares, suspeitos de desviar R$ 18 millhões em precatórios. Com isso, ele perdeu o foro privilegiado e acabou condenado a 7 anos e meio de reclusão em 2018, por peculato.
Precatórios são títulos emitidos pelo poder público para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça. O Judiciário é quem faz os pagamentos independentemente de que órgão público é o devedor.
O plenário do CNJ entendeu que os ex-presidentes do TJ Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho tiveram participação em esquema que desviou verba pública.
O esquema foi descoberto quando o Ministério Público do Rio Grande do Norte deflagrou a Operação Judas.
De acordo com a investigação, havia multiplicação de pagamentos de precatórios; fabricação de processos administrativos e a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
Em 2021, Rafael Godeiro foi condenado junto com Osvaldo e uma servidora do TJRN a devolver 14,1 milhões aos cofres públicos, pelos desvios de precatórios no período em que presidiu a corte estadual. Em 2017, ele também tinha sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver ao erário R$ 5.458.826,16, além de pagar uma multa de 12% dessa quantia, o que correspondia a R$ 655.059,14.
Rachadinha
Em 2022, a Justiça Federal condenou o ex-desembargador por omitir das declarações de imposto de renda valores recebidos através da pratica de “rachadinha” com um assessor.
O magistrado aposentado se tornou réu em uma ação por sonegação de impostos, a partir de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2021.
Durante as investigações, uma das testemunhas arroladas no processo, que era assessor do desembargador no TJRN, afirmou à Justiça que tinha que depositar parte do que recebia como salário na conta do desembargador, para permanecer no cargo.