O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, ajuizou ação civil pública contra uma mulher que mantinha consultório em Itaperuna e prestava exames oftalmológicos apesar de não ser médica, atuando de forma ilegal. Além da interdição do consultório, o MPRJ requer que a mulher, identificada com as iniciais R. Q. M. S., se abstenha de realizar consultas ou diagnósticos, bem como de prescrever lentes de grau, manusear aparelhos ou praticar quaisquer atos privativos de médico, entre outras medidas.
A promotoria apurou que a técnica em optometria, possuía uma ótica e mantinha um consultório no Centro de Itaperuna, onde atendia pacientes, realizava diagnósticos e prescrevia lentes de grau – o que, por lei, só pode ser feito por profissional graduado em medicina. A ação ressalta que a legislação estabelece ao optometrista unicamente a responsabilidade pela confecção e reparos em lentes de grau. Impõe, ainda, que é terminantemente proibido a este profissional a instalação de consultório para atender clientes.
O MPRJ lembra que o diagnóstico e tratamento de doenças relacionadas à visão exigem um conhecimento mais amplo que a simples correção visual, pois podem indicar alterações de saúde mais complexas. Ou seja, existe um risco concreto de que Roberta receite lentes a pessoas que delas não precisem, haja vista que podem ser portadoras de patologias somente diagnosticáveis por médicos oftalmologistas.
A promotoria salienta que o dano dessa conduta tem grandes proporções e aumenta a cada dia em que o consultório da ré está em funcionamento. “O perigo de dano é duplo: o primeiro de ordem terapêutica, já que o paciente continuará com o defeito visual por não ter apurado a causa desse desvio; o segundo é de ordem econômica, porquanto será levado a crer, equivocadamente, que o uso de óculos é suficiente para sua correção”, destaca a ação.